Quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambien...

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Q1646203 Engenharia Ambiental e Sanitária
Quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente e de acordo com a NBR 10.004 da ABNT, os resíduos sólidos que, em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública através do aumento da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. São classificados como classe:
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o sistema de classificação de resíduos sólidos segundo a NBR 10.004 da ABNT. Esta norma é crucial para quem se prepara para concursos na área de engenharia ambiental e sanitária.

Alternativa correta: E - Classe I

Explicação do Tema Central:

A questão aborda como classificar resíduos sólidos de acordo com suas características de periculosidade com base na NBR 10.004. Essa norma faz parte de um conjunto de diretrizes que orientam a gestão de resíduos, algo essencial para a redução dos impactos ambientais e preservação da saúde pública.

Resumo Teórico:

Segundo a NBR 10.004, os resíduos sólidos são classificados em três classes principais:

  • Classe I - Perigosos: Resíduos que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente devido a características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
  • Classe II - Não Perigosos: Divididos em Classe II A - Não Inertes e Classe II B - Inertes. Estes resíduos não apresentam propriedades que os tornem perigosos.
  • Classe III - Inertes: Resíduos que não se decompõem, não reagem e não liberam substâncias nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A questão refere-se aos resíduos que têm características de perigo, como toxicidade e inflamabilidade, o que os classifica diretamente como Classe I - Perigosos. É importante destacar que esses resíduos exigem tratamento e disposição adequados para evitar danos ambientais e à saúde.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - V: Não existe essa classe para resíduos sólidos segundo a NBR 10.004.
  • B - IV: Também não existe essa classificação na norma.
  • C - III: Classe III refere-se a resíduos inertes, sem as características perigosas mencionadas.
  • D - II: Classe II abrange resíduos não perigosos, o que não se aplica à descrição dada no enunciado.

É importante, em questões desse tipo, focar nas palavras-chave que definem a periculosidade dos resíduos, como "inflamabilidade" e "toxicidade". Isso ajuda a direcionar rapidamente para a classificação correta.

Estratégias de Interpretação:

Ao abordar questões sobre normas técnicas, atente-se aos termos específicos e suas definições. Reconhecer características-chave pode rapidamente eliminar alternativas incorretas e reforçar a escolha da resposta correta.

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GABARITO E

Resíduos Perigosos = Classe I

Resíduos não Perigosos = Classe II A (não inertes), Classe II B (inertes)

GAB E

4.2.1 Resíduos classe I – Perigosos (DICA: não tem BIODEGRADABILIDADE)

Aqueles que apresentam periculosidade, conforme definido em 3.2, ou uma das seguintes características:

Inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade ou toxicidade; ou constem nos anexos A ou B.

4.2.2 Resíduos classe II - Não perigosos

Os códigos para alguns resíduos desta classe encontram-se no anexo H.

4.2.2.1 Resíduos classe II A - Não inertes

Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B - Inertes, nos termos desta Norma.

Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Resíduos classe II B - Inertes = Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G. 

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