No que tange ao entendimento jurisprudencial aplicável aos s...

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Q418118 Direito Notarial e Registral
No que tange ao entendimento jurisprudencial aplicável aos serviços de registros e de notas, assinale a opção correta.
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o entendimento jurisprudencial sobre a atuação dos serviços de Tabelionato de Notas e Registros Públicos, focando principalmente na admissão excepcional de documentos estrangeiros sem tradução oficial.

2. Fundamentação Legal e Jurisprudencial:
A legislação exige tradução oficial de documentos em língua estrangeira para sua produção de efeitos legais (CPC, art. 192; Lei 6.015/73, art. 129, VI). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, a juntada de documentos estrangeiros sem tradução oficial quando o conteúdo não compromete a compreensão nem a ampla defesa (STJ, AC 0019113-89.2016.4.03.6100).

3. Tema Central:
O foco está na flexibilização jurisprudencial das exigências formais para documentos estrangeiros, o que pode ser cobrado em provas para titulares de serviços notariais e registrais, dado o teor prático desse entendimento.

4. Exemplo Prático:
Imagine um processo de inventário em que uma certidão de óbito internacional, redigida em espanhol simples, é apresentada. Se as partes e o juízo compreendem o documento, o STJ possibilita sua aceitação, mesmo sem tradução juramentada.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta ao afirmar que o STJ flexibiliza, em caráter excepcional, a tradução oficial de documentos estrangeiros, reconhecendo a preponderância do princípio da eficiência processual sobre o rigorismo formal quando não há risco à compreensão. Tal entendimento encontra respaldo em julgados, na doutrina de Oscar Valente Cardoso e destaca-se como tendência contemporânea na atuação dos serviços notariais e registrais.

Análise das Alternativas Incorretas:
B: O procedimento de retificação de registro exige ausência de impugnação fundamentada ou dúvida relevante, sob pena de migração para a via judicial.
C: A convenção de condomínio só adquire eficácia erga omnes após o registro no cartório competente (Lei 4.591/64, art. 1º, §2º).
D: O registro de veículos deve ser feito no órgão de trânsito; a inscrição em Títulos e Documentos não prevalece sobre o registro no DETRAN.
E: O ajuizamento de adjudicação compulsória não exige registro do compromisso no RI, conforme entendimento sumulado (Súmula 239/STJ).

Pegadinhas: Atenção ao uso de palavras como “excepcionalmente” e “condição”. Eles testam se o candidato identifica nuances jurisprudenciais ou confunde requisitos legais com requisitos processuais.

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a) gabarito

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 153005 RN 2012/0064315-4 (STJ)

Data de publicação: 16/04/2013

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA TRADUÇÃO JURAMENTADA (ART157DO CPC ). ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A tradução juramentada de documentos em idioma estrangeiro não é obrigatória para a eficácia e a validade da prova. No caso, o Tribunal de origem verificou que os documentos juntados apenas descrevem despesas e, portanto, concluiu pela desnecessidade da tradução. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem não se distancia dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Agravo regimental desprovido


Gabarito: letra A

Realmente, o STJ admite a juntada de documento estrangeiro sem tradução. Entretanto, tal faculdade não tem nenhuma relação com a legalidade exigível no fólio real. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Lei 6015, art. 213:

§ 5  Findo o prazo sem impugnação, o oficial averbará a retificação requerida; se houver impugnação fundamentada por parte de algum confrontante, o oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre a impugnação. 

§ 6  Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias. 

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