No que se refere à Instrução Normativa Presidência CNJ n.º ...
São considerados canais de comunicação social gerenciados pela Secretaria de Comunicação Social (SCS) os murais, os totens e os painéis indoor e outdoor.
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Comentário da Questão – Instrução Normativa CNJ nº 96/2023: Comunicação Social do CNJ
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a definição dos canais de comunicação social gerenciados pela Secretaria de Comunicação Social (SCS) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, conforme disposto na Instrução Normativa CNJ nº 96/2023, que institui a Política de Comunicação Social do órgão. O candidato precisava identificar se murais, totens e painéis indoor e outdoor configuram-se corretamente como esses canais.
Fundamentação Legal:
Segundo a Instrução Normativa CNJ nº 96/2023, art. 3º, inciso I, são considerados canais de comunicação social gerenciados pela SCS: “murais, totens, painéis indoor e outdoor, entre outros”.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor do CNJ chegando ao prédio e encontrando em um totem eletrônico próximo à entrada informações relevantes sobre decisões recentes do Conselho. Esse totem, gerenciado pela SCS, representa o uso prático do canal de comunicação previsto na norma.
Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”):
A assertiva está correta, pois reflete literalmente o comando da norma vigente. Não há qualquer equívoco quanto ao rol de canais citados.
Atenção para Pegadinhas:
O enunciado pode induzir o candidato ao erro por trazer exemplos específicos e utilizar as expressões indoor e outdoor, que não são comuns em outros contextos normativos. Contudo, a chave para acertar a questão está na leitura atenta do texto da norma.
Resumo para provas:
Memorize que, de acordo com a IN CNJ nº 96/2023, murais, totens e painéis indoor/outdoor são canais de comunicação oficial gerenciados pela SCS. Essa literalidade é frequentemente cobrada em questões objetivas.
Conclusão:
A assertiva está correta por estar alinhada ao texto da IN CNJ nº 96/2023, art. 3º, I.
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GABARITO: CERTA
CNJ n.º 96/2023
Art. 5º Os canais de comunicação social, inclusive perfis em mídias sociais, deverão ser criados e administrados e ter seus conteúdos produzidos, editados, distribuídos e/ou divulgados pela SCS, com o fim de estimular o debate público e a participação da sociedade, sendo vedado, portanto, a servidores, colaboradores e estagiários do CNJ, criar perfis utilizando o nome ou a marca do Conselho, bem como manifestar-se em nome da instituição.
Parágrafo único. São considerados canais de comunicação social gerenciados pela SCS:
I – portais na internet e na intranet;
II – perfis oficiais em redes sociais e outros sites de serviços digitais;
III – boletins de notícias e e-mail marketing;
IV – murais, totens e painéis indoor e outdoor;
V – banners, cartazes e outras peças físicas ou virtuais; e
VI – demais canais de comunicação a serem criados pela SCS.
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