O período máximo de afastamento de servidor para gozo de lic...

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Q260197 Legislação Estadual
Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.o 9.826/1974 —, julgue o item.
O período máximo de afastamento de servidor para gozo de licença para acompanhar seu cônjuge é de quatro anos consecutivos.
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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do tema:
A questão aborda licença para acompanhar cônjuge para servidores públicos civis do Estado do Ceará, conforme a Lei n.º 9.826/1974.

2. Base legal:
A legislação mencionada trata do regime de licenças dos servidores estaduais, mas não há, na Lei n.º 9.826/1974, qualquer artigo que estabeleça expressamente o prazo máximo de quatro anos consecutivos para tal afastamento. O artigo 105, por exemplo, trata da licença especial, que não se confunde com a licença para acompanhar cônjuge e prevê, em seu texto:
“Art. 105 - Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 (três) meses com vencimentos integrais, […]”.

3. Explicação do tema central:
A licença para acompanhar cônjuge ou companheiro é instituto previsto em legislações estaduais e federais, garantindo ao servidor o direito de acompanhar mudança de seu cônjuge, sem prejuízo ao vínculo funcional. No entanto, não há previsão expressa de limitação de quatro anos consecutivos no Estatuto Estadual Cearense.

4. Exemplo prático:
Exemplo: Se um servidor público estadual cearense solicita licença para seguir seu cônjuge transferido para outro Estado, o órgão deverá conceder se preenchidos requisitos legais, mas não há, pela lei estadual, restrição clara de quatro anos consecutivos.

5. Justificativa detalhada:
A alternativa está errada porque atribui uma limitação de prazo inexistente na Lei n.º 9.826/1974. O candidato deve sempre buscar, no texto legal, o fundamento para esse tipo de limitação temporal. A ausência desse limite é ponto importante para provas do cargo de Analista Legislativo.

6. Pegadinhas no enunciado:
Atenção: o enunciado tenta induzir ao erro ao citar prazo não previsto na lei local. Não confunda com prazos de outras licenças ou legislações federais.

7. Jurisprudência e doutrina:
O TRF1 reconhece o direito à licença com exercício provisório ao servidor, conforme processo 1002361-15.2018.4.01.3900, sem menção a limite de quatro anos. Andrhei Castilho Simioni destaca que a licença visa proteger a unidade familiar e não deve ser restringida sem base legal clara.

Resumo: Gabarito é ERRADO, pois não existe o limite temporal afirmado na assertiva segundo a lei estadual vigente.

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Comentários

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Art. 34o – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

§1o – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:

I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

II – quando a disposição da Presidência da República;

III – quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente.

IV – quando convocado para serviço militar obrigatório;

V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

Art. 34o – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

§1o – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:

I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

II – quando a disposição da Presidência da República;

III – quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente.

IV – quando convocado para serviço militar obrigatório;

V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

 

GABARITO ERRADO.

Gabarito errado mesmo.

LEI DOS SERVIDORES DO AMAPÁ (066/93)

Art. 97 - O servidor terá direito a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para outra localidade do território nacional, para o exterior ou para o exercício eletivo.
 

Parágrafo Único - A licença será concedida mediante o pedido devidamente instruído que
deverá ser renovado de 02 (dois) em 02 (dois) anos

 

O que tem a ver a legislação do estado do Amapá?

 

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