Julgue o seguinte item, referente à adoção de crianças e ado...
Julgue o seguinte item, referente à adoção de crianças e adolescentes, de acordo com o disposto no ECA.
Pedido de acesso ao processo de adoção poderá ser deferido ao adotado menor de 18 anos de idade, asseguradas a ele orientação e assistência jurídica e psicológica.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Procede, posto que o ECA assim dispõe:
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
A regra geral é:
- APÓS completar 18 anos: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica e de obter ACESSO IRRESTRITO ao processo de adoção e seus incidentes.
- ANTES dos 18 anos: o acesso também poderá ser deferido, a pedido do PRÓPRIO ADOTANTE , desde que asseguradas orientação e assistência jurídica e psicológica.
O pedido de acesso ao processo de adoção pode ser deferido (aprovado, aceito ou concedido) ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, sendo assegurada a ele orientação e assistência jurídica e psicológica. A regra está expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo