Considere as assertivas abaixo, tendo em vista o Estatuto da...

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Q4156350 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Considere as assertivas abaixo, tendo em vista o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente:
I. A guarda não confere ao seu detentor o direito de opor-se aterceiros, inclusive aos pais.
II. A guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
III. A guarda destina-se a regularizara posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
IV. A guarda de criança ou adolescentea terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como libera o dever de prestar alimentos.



Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 33, caput, § 1º, § 3º e § 4º: “Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.” “§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.” “§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.” “§ 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos (...)”. Aplicando ao caso, apenas as assertivas II e III coincidem com a literalidade do art. 33 do ECA.

Tema central: Efeitos jurídicos da guarda no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Inclui a assertiva I, mas o art. 33, caput, dispõe o oposto: a guarda confere ao detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Inclui também a assertiva IV, contrariando o art. 33, § 4º, segundo o qual a guarda a terceiros não impede, como regra, o direito de visitas dos pais nem extingue o dever de prestar alimentos.
B
Errada
Incorreta. Considera verdadeiras todas as assertivas, mas I e IV são frontalmente incompatíveis com o texto expresso do art. 33 do ECA. O caput desmente I, e o § 4º desmente IV.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 33 do ECA. A assertiva II corresponde ao § 3º, que atribui à criança ou ao adolescente sob guarda a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. A assertiva III corresponde ao § 1º, que prevê a guarda para regularizar a posse de fato, inclusive com deferimento liminar ou incidental nos procedimentos de tutela e adoção, exceto adoção por estrangeiros. Como I contraria o caput e IV contraria o § 4º, restam corretas apenas II e III.
D
Errada
Incorreta. Embora II e III estejam corretas, a alternativa inclui a assertiva I, que é falsa por contrariar diretamente o art. 33, caput, do ECA, que assegura ao guardião o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais.
E
Errada
Incorreta. Considera corretas justamente duas assertivas falsas. A I nega direito expressamente previsto no art. 33, caput. A IV afirma efeito jurídico que o art. 33, § 4º, rejeita: a guarda a terceiros não afasta automaticamente visitas dos pais nem o dever alimentar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão da literalidade do art. 33 do ECA: em I, negou um poder que a guarda expressamente confere ao guardião; em IV, usou formulação absoluta (“impede” e “libera”) para contrariar a regra legal de que a guarda a terceiros não elimina automaticamente visitas e alimentos.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 33 do ECA, confira se a assertiva está reproduzindo ou invertendo a literalidade do caput e dos parágrafos.
  • Guarda a terceiros não significa, por si só, supressão automática de direitos e deveres dos pais; o § 4º afasta essa conclusão.
  • Memorize os três efeitos centrais cobrados: oposição a terceiros, condição de dependente e regularização da posse de fato.

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Comentários

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I e IV erradas.

Ex: A avó tem a guarda do neto, ela que decide sobre onde a criança vai estudar, se a criança vai poder passar o fim de semana na casa do amigo etc. Mesmo que os pais digam que não, quem decide é quem tá com a guarda.

Mas isso não quer dizer que os pais estão livres de pagar a pensão alimentícia pro filho. Então não libera os pais do sustento dos filhos.

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

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I A guarda não confere ao seu detentor o direito de opor-se aterceiros, inclusive aos pais.

Art. 33, caput, da Lei nº 8.069/1990 (ECA): "A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais."

II A guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Art. 33, § 3º, da Lei nº 8.069/1990 (ECA): "A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários."

III A guarda destina-se a regularizara posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

Art. 33, § 1º, da Lei nº 8.069/1990 (ECA): "A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros."

IV A guarda de criança ou adolescentea terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como libera o dever de prestar alimentos.

Art. 33, § 4º, da Lei nº 8.069/1990 (ECA): "Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, a guarda não impede o direito de visitas, nem o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica."

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