Considere as assertivas abaixo, tendo em vista o Estatuto da...
I. A guarda não confere ao seu detentor o direito de opor-se aterceiros, inclusive aos pais.
II. A guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
III. A guarda destina-se a regularizara posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
IV. A guarda de criança ou adolescentea terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como libera o dever de prestar alimentos.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 33, caput, § 1º, § 3º e § 4º: “Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.” “§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.” “§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.” “§ 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos (...)”. Aplicando ao caso, apenas as assertivas II e III coincidem com a literalidade do art. 33 do ECA.
- No art. 33 do ECA, confira se a assertiva está reproduzindo ou invertendo a literalidade do caput e dos parágrafos.
- Guarda a terceiros não significa, por si só, supressão automática de direitos e deveres dos pais; o § 4º afasta essa conclusão.
- Memorize os três efeitos centrais cobrados: oposição a terceiros, condição de dependente e regularização da posse de fato.
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I e IV erradas.
Ex: A avó tem a guarda do neto, ela que decide sobre onde a criança vai estudar, se a criança vai poder passar o fim de semana na casa do amigo etc. Mesmo que os pais digam que não, quem decide é quem tá com a guarda.
Mas isso não quer dizer que os pais estão livres de pagar a pensão alimentícia pro filho. Então não libera os pais do sustento dos filhos.
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
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I A guarda não confere ao seu detentor o direito de opor-se aterceiros, inclusive aos pais.
Art. 33, caput, da Lei nº 8.069/1990 (ECA): "A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais."
II A guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Art. 33, § 3º, da Lei nº 8.069/1990 (ECA): "A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários."
III A guarda destina-se a regularizara posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Art. 33, § 1º, da Lei nº 8.069/1990 (ECA): "A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros."
IV A guarda de criança ou adolescentea terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como libera o dever de prestar alimentos.
Art. 33, § 4º, da Lei nº 8.069/1990 (ECA): "Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, a guarda não impede o direito de visitas, nem o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica."
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