Julgue o seguinte item, referente à adoção de crianças e ad...
Julgue o seguinte item, referente à adoção de crianças e adolescentes, de acordo com o disposto no ECA.
Considerado o direito da criança e do adolescente de serem criados e educados no seio de sua família, é recomendável a adoção pelos ascendentes e irmãos do adotando.
Comentários
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Não pode por expressa previsão do ECA:
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Isso evita a confusão parental, pois, se um avô fosse proceder com a adoção, ele passaria a figurar juridicamente como pai adotivo da criança, por exemplo.
No caso dos ascendentes e irmãos, poderia ser recomendável a guarda, contudo.
NÃO PODEM ADOTAR OS ASCEDENTES E OS IRMÃOS DO ADOTANTE
- avós → proibida.
- bisavós → proibida.
- irmãos → proibida.
ECA, Art° 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
A fé na vitória tem que ser inabalável.
Gab. Errado
Avô/Avó e Irmão: NUNCA adotam! Recebem Guarda ou Tutela.
ECA, Art° 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
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