A invalidação de um ato administrativo refere-se à declaraç...

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Q3412509 Direito Administrativo
A invalidação de um ato administrativo refere-se à declaração de que um ato da administração pública é considerado inválido, seja por ilegalidade ou ilegitimidade, e, consequentemente, não produz efeitos jurídicos.

Os tipos de Invalidação dos Atos Administrativos são:

I. ANULAÇÃO: É a declaração de que um ato ilegal é inválido desde a sua origem, produzindo efeitos retroativos.
II. REVOGAÇÃO: A revogação ocorre quando a administração, por conveniência ou oportunidade, revoga um ato legal que ainda esteja em vigor. Não retroage, ou seja, os efeitos da revogação são para o futuro (ex nunc).
III. INVALIDAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO: A administração pública tem o poder de anular seus próprios atos ilegais (auto-tutela). Também pode revogar atos discricionários por conveniência ou oportunidade.

Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a invalidação de atos administrativos, detalhando os conceitos de anulação e revogação, bem como o poder de autotutela da Administração Pública.

Legislação aplicada:
Lei nº 9.784/1999, Art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais... ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade...”

Explicação dos conceitos:
- Anulação: reconhece a ilegalidade do ato e tem efeito retroativo (ex tunc).
- Revogação: é a retirada de um ato legal por razões de conveniência ou oportunidade, com efeito apenas para o futuro (ex nunc).
- Autotutela: a Administração pode anular ou revogar atos próprios (cf. Di Pietro e Hely Lopes Meirelles).

Exemplo prático:
Um servidor público foi nomeado sem concurso público (ato ilegal). A Administração pode anular essa nomeação, com efeitos desde a origem. Por outro lado, se um decreto estabelece horário de expediente, a Administração pode revogá-lo se julgar que outro horário é melhor, valendo apenas dali pra frente.

Justificativa da alternativa correta - C) I, II, III:
As três afirmações estão corretas. A anulação contempla a retroatividade dos efeitos frente à ilegalidade. A revogação só pode atingir atos legais e produz efeitos prospectivos. E a Administração exerce esse controle de autotutela, podendo anular ou revogar conforme os fundamentos anteriores.

Análise das alternativas incorretas:
A), B), D), E): Todas excluem injustificadamente um ou mais itens corretos. A pegadinha está na expressão “por motivo de conveniência ou oportunidade” (restrita à revogação de atos legais) e no termo “efeitos ex nunc” (só da revogação, não da anulação).
Dica: Leia atentamente palavras como “desde a sua origem”, “retroatividade” e “futuro”, pois geralmente sinalizam se o ato deve ser anulado ou revogado.

Conclusão: A alternativa C é a correta, pois reflete a doutrina, a legislação e a jurisprudência sobre o tema.

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gabarito C

Adendo:

Caducidade - UMA NORMA JURÍDICA PROÍBE O ATO. Trata-se da extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Trata-se de ilegalidade superveniente decorrente de alteração legislativa.

Revogação - É competência exclusiva da Administração Pública. Extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência (razões de mérito), produzindo efeitos ex nunc e mantendo os atos já produzidos.

Contraposição - É UM NOVO ATO CONTRÁRIO, incompatibilidade material com ato administrativo. Ocorre com a expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção.

Cassação - Ocorre quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. É hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.

OBSERVAÇÃO:

CADUCIDADE = LEI

CONTRAPOSIÇÃO = ATO

FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

Fazem parte da Extinção dos atos administrativos:

1. Revogação: atos inconvenientes ou inoportunos.

2. Anulaçãoatos ilegais.

3. Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido, ou seja, lei nova torna o ato ilegal.

4. Contraposiçãoperda dos efeitos de um ato em decorrência do surgimento de um novo ato a ele incompatível, ou seja, ato novo com efeito contrário ao ato anterior.

5. Cassação: descumprimento de obrigação por parte do beneficiário do ato,  tida como indispensável para a manutenção do ato.Ou seja: Quando o terceiro/particular descumpre uma norma/requisito.

6. A convalidação é o ato produzido pela Administração Pública, para suprir vícios sanáveis em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

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