Como todos sabem, a educação é um direito de todos e dever ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
No art. 206, inciso II, estabelece:
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
A alternativa B altera a redação constitucional ao omitir “pesquisar” e “o saber”, além de modificar a expressão “a arte e o saber”.
Fui por uma pespectiva diferente do Rodrigo_S. Pensei o seguinte: Educação é direito social (2ª geração - Igualdade), se prestarem bem a atenção, as demais alternativas sempre tocam no sentido de IGUALDADE, exceto a "B", que fala em LIBERDADE (1ª geração - Liberdade). Caso o pensamento seja falho, porfavor me apontem, mas dessa vez deu certo.
Gabarito: alternativa B.
Fundamento legal: Art. 206 da Constituição Federal de 1988.
A questão pede a alternativa EXCETO, ou seja, aquela que não reproduz corretamente um dos princípios constitucionais do ensino.
- A) CORRETA: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (art. 206, I).
- B) ERRADA: a Constituição prevê a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II). A alternativa omite “pesquisar” e troca “o saber” por “a arte cultural”.
- C) CORRETA: pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (art. 206, III).
- D) CORRETA: gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (art. 206, IV).
- E) CORRETA: garantia de padrão de qualidade (art. 206, VII).
Macete para a prova: Art. 206, II → aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
RUMO À POSSE: PRF
Espero ter ajudado, força e fé ✊
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo