O Poder Constituinte, como instituição política responsável pela
criação das normas constitucionais, é comumente classificado
pela doutrina em originário, derivado e decorrente. Por sua vez, o
Poder Constituinte originário possui subclassificações, sendo uma
delas baseada no modo de deliberação constituinte.
Nesse sentido, quando o Poder Constituinte deriva de uma
deliberação formal de um grupo de agentes, como no caso das
constituições escritas, pode ser classificado como:
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