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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544288 Direito Constitucional
À respeito da Ordem Econômica e Financeira, prevista na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Comentário do gabarito – Ordem Econômica e Financeira (CF/88)

Interpretação do Enunciado e Base Legal: A questão versa sobre dispositivos constitucionais que estruturam a ordem econômica e financeira no Brasil, tema amplamente exigido para concursos de Advogado. O examinador exige o reconhecimento de qual alternativa contraria o texto constitucional. Os artigos 170 a 181 da CF/88 tratam do tema, sendo os mais pertinentes aqui, especialmente os artigos 173, 176 e 177.

Análise da Alternativa C (Gabarito – INCORRETA): A alternativa afirma que as jazidas e recursos minerais "pertencem ao proprietário, garantida à União o produto da lavra". Esta redação está em desacordo com a CF:

CF/88, art. 176: “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.”

Exemplo prático: Se uma pessoa física é proprietária de um terreno e descobre-se ouro em seu subsolo, o ouro não pertence ao dono do terreno, mas sim à União, cabendo ao proprietário direitos indenizatórios pelo uso/depreciação da superfície, conforme legislação específica.

Jurisprudência relevante: STF, RE 222.149: Reafirmado que a exploração depende de concessão/autorização federal, e os recursos não integram o patrimônio do proprietário do solo.

Doutrina: Fábio Konder Comparato destaca ser fundamento do ordenamento a titularidade da União sobre recursos minerais.

Análise das alternativas restantes:

A) Correta. Reflete exatamente o art. 172 da CF.
B) Correta. Traz o conteúdo do art. 173 da CF.
D) Correta. O art. 176, §1º permite exceção à regra da concessão para pequenas explorações de energia renovável.
E) Correta. Fundamento: art. 21, XII, CF e legislação infraconstitucional de transportes internacionais.

Pegadinha: A inversão dos sujeitos (União vs. proprietário do solo) é frequente. Atenção sempre à literalidade do texto constitucional!

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Letra (c)



CF.88 Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

§ 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

CF.88 Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

Tenho que prestar mais atenção ao enunciado. A questão pedia a INCORRETA!

Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

Por isso você pode ter um painel solar sem autorização ou concessão do poder público...

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