Assinale a alternativa INCORRETA.
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Interpretação do Enunciado
A questão exige a identificação da alternativa incorreta sobre a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à Organização do Poder Judiciário, com foco nos casos de recurso extraordinário e matérias de competência originária. O tema está regulado especialmente pelo art. 102 da Constituição Federal.
Legislação Aplicável
A resposta se fundamenta principalmente na CF/88, art. 102, III, d:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, … julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: … d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.”
Tema Central
O cerne da questão é diferenciar corretamente as competências do STF para julgar causas envolvendo o confronto entre leis locais e leis federais/estaduais, além de hipóteses de recurso ordinário e originário.
Exemplo Prático
Se uma lei municipal é questionada por contrariar uma lei federal e a decisão do tribunal estadual julga a lei municipal válida, cabe recurso extraordinário ao STF. Se a controvérsia for entre lei municipal e lei estadual, não cabe tal recurso.
Justificativa da Alternativa Incorreta (Gabarito: D)
A alternativa D afirma que compete ao STF julgar recurso extraordinário quando a decisão recorrida considerar válida lei local contestada em face de lei estadual. Isto está incorreto! O STF só julga recurso se houver conflito entre lei local e lei federal, não entre lei local e estadual.
Análise das Demais Alternativas
A) Está correta, conforme CF/88, art. 102, I, e).
B) Correta, conforme CF/88, art. 102, II.
C) Correta, conforme CF/88, art. 102, III, a (contrariedade à CF).
E) Correta, conforme CF/88, art. 102, III, d (lei local versus lei federal).
Sobre Pegadinhas e Estratégia
A maior armadilha está na redação da alternativa D. Preste atenção aos termos “lei federal” e “lei estadual”, pois a Constituição diferencia os conflitos cabíveis de recurso extraordinário.
Jurisprudência e Doutrina
O STF firma entendimento, reforçado por autores como José Miguel Garcia Medina, de que sua competência visa garantir a supremacia da Constituição e a harmonia do pacto federativo. Consulte "Curso de Direito Constitucional" para aprofundar.
Conclusão
A alternativa D está INCORRETA, pois atribui ao STF uma competência que ele não possui.
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Comentários
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Letra (d)
Nos termos do art. 102,III, compete ao STF julgar recurso extraordinário das “causas decididas em única ou última instância”. É diferente o art. 105, III, que atribui ao STJ competência para julgar recurso especial das causas decididas, “em única ou última instância”, por tribunais. O contraste demonstra o cabimento, em princípio de recurso extraordinário contra pronunciamentos emitidos em primeiro grau de jurisdição, ao contrário do que ocorre com o recurso especial, que há de atacar, formalmente, acórdãos, conforme preceitua o art. 163 do CPC
b) Art. 102. II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
c) Art. 102. III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;e) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
LETRA D DE DANONINHO
JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STJ ( MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)
-----> Concurseiro precisa ter memória boaaa! Em frente!
Só uma correção no excelente comentário/esquema da Chiara AFT:
JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ ( MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)
GABARITO D
GABARITO: CERTA
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
GABARITO: CERTA
Art. 102. II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos
Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
GABARITO: CERTA
Art. 102. III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;
GABARITO: ERRADO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei FEDERAL.
GABARITO: CERTA
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única
ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
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