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Q3407143 Regimento Interno
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Alto Bela Vista no seu capítulo II, um órgão deliberativo da câmara, é constituído do conjunto dos vereadores em exercício em local, forma e quorum legais para deliberar. Assinale a alternativa correspondente. 
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Comentário de Questão – Regimento Interno da Câmara de Alto Bela Vista

1. Interpretação e legislação: O tema da questão é a identificação do órgão deliberativo da Câmara Municipal de Alto Bela Vista, segundo seu Regimento Interno, capítulo II. O artigo aplicável é o Art. 36 do Regimento, que estabelece:

"O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar."

2. Tema central e conceito relevante: A questão exige o conhecimento sobre qual é o órgão que toma decisões pela Câmara de Vereadores – ou seja, aquele competente para deliberar (decidir) formalmente. É um conhecimento fundamental para cargos de apoio operacional, pois está diretamente ligado ao funcionamento institucional da Câmara.

Exemplo prático: Se um projeto de lei municipal precisa ser aprovado, a deliberação ocorre no Plenário, onde todos os vereadores podem votar. As decisões tomadas ali possuem validade legal.

Alternativa correta: C) Plenário. Somente o Plenário, conforme a legislação citada, é o órgão deliberativo formado por todos os vereadores em exercício e capaz de decidir sobre matérias no âmbito legal.

Justificativa doutrinária: Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), o Plenário é sempre o principal órgão deliberativo das casas legislativas.

Alternativas incorretas:
A) Comissões: têm função técnica ou opinativa, não deliberam definitivamente.
B) Secretaria Municipal: nem sequer é órgão do Poder Legislativo.
D) Diretoria: exerce funções administrativas.
E) Gabinete da Câmara: é setor de apoio, sem poder deliberativo.

Pegadinha: Termos como "órgão deliberativo" podem induzir o candidato ao erro, confundindo funções administrativas ou de assessoramento com a função de decidir.

Dica final: Sempre busque no Regimento o conceito exato dos órgãos, atentando para a literalidade da lei!

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