De acordo com a Constituição Federal de 1988, é condição de ...
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GABARITO C - 30 ANOS
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (Art. 14, § 3º, VI), a idade mínima é uma condição de elegibilidade exigida no momento da posse, variando conforme o cargo pretendido:
35 anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
18 anos: Vereador.
A regra geral é que as condições de elegibilidade (inclusive a idade) devem ser aferidas no momento do registro de candidatura.
Exceção: A idade mínima é aferida na data da posse (Art. 11, § 2º da Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997 e Súmula nº 45 do TSE).
Exceção da exceção: A idade de 18 anos (para Vereador) deve ser atingida até a data limite do pedido de registro de candidatura, pois é nessa idade que se atinge a maioridade penal e civil completa.
Bons estudos!!!
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