Em diagnóstico interno, o IN...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a definição normativa de programa de integridade no Decreto nº 11.529/2023, art. 3º, I, que exige um conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos. Por isso, a alternativa correta é a que descreve medidas de prevenção, detecção e remediação de desvios e irregularidades.
- Se a norma falar em programa de integridade, procure estrutura organizacional de princípios, normas, procedimentos e mecanismos, e não só sanções individuais.
- Elimine alternativas que restrinjam integridade a etapa posterior ao ilícito; o conceito normativo é cumulativo: prevenir, detectar e remediar.
- Desconfie de opções que apresentem código de conduta ou medida formal isolada como suficiente, sem conexão com riscos e monitoramento.
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