Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Com...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B) Apenas II.
Interpretação do tema e legislação aplicável:
O assunto central é repartição de competências legislativas no federalismo brasileiro, tema muito recorrente em provas para o cargo de Advogado, especialmente sobre competências privativas da União. O fundamento está no artigo 22 da Constituição Federal:
“Compete privativamente à União legislar sobre: ... IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”.
Já os temas proteção ao patrimônio histórico e responsabilidade por dano ao meio ambiente são abordados na competência concorrente (art. 24, VII e VIII, CF).
Exemplo prático:
Uma lei estadual tentando legislar sobre outorga de uso de águas de rios federais seria inconstitucional, pois fere a competência privativa da União (STF, ADI 7.319).
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva II é a única que corresponde exatamente ao rol do art. 22, IV, CF. Só a União pode legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão, salvo competência delegada por LC (art. 22, parágrafo único).
Análise das alternativas incorretas:
- I: Inclui matérias realmente de competência privativa, porém exige conferência detalhada para questões práticas relativas à possibilidade de legislação suplementar e exceções (art. 22, parágrafo único). Ainda assim, II representa a alternativa exata cobrada pela questão.
- III e IV: Referem-se à competência concorrente (art. 24, VII e VIII, CF), não privativa.
- E: Engloba itens que não correspondem integralmente à competência privativa.
Pegadinhas: O examinador insere temas de competência concorrente, como se fossem privativos, com termos recorrentes de “proteção” e “responsabilidade” — atenção ao caput do art. 22 versus art. 24 da CF!
Conclusão:
Dominar a literalidade da CF é fundamental, pois pequenas diferenças nas alternativas são determinantes. Sempre associe competências com os dispositivos corretos.
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Comentários
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; ERRADO - NÃO ESTÁ TRIBUTÁRIO
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; CORRETO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Bastava saber que tributário é competência concorrente.
Colocar "tributário" nesse meio de competências é uma nasca de bacana tremenda. Já caí muito.
GABA: B
I- ART. 22, I + ART. 24, I
II- ART. 22, IV
III- ART. 24, VII
IV- ART. 24, VIII
DIREITO TRIBUTÁRIO É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!
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