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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544286 Direito Constitucional
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Compete privativamente à União legislar sobre I. direito civil, tributário, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. II. águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. III. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. IV. responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Alternativas

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Gabarito: B) Apenas II.

Interpretação do tema e legislação aplicável:
O assunto central é repartição de competências legislativas no federalismo brasileiro, tema muito recorrente em provas para o cargo de Advogado, especialmente sobre competências privativas da União. O fundamento está no artigo 22 da Constituição Federal:

“Compete privativamente à União legislar sobre: ... IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”.

Já os temas proteção ao patrimônio histórico e responsabilidade por dano ao meio ambiente são abordados na competência concorrente (art. 24, VII e VIII, CF).

Exemplo prático:
Uma lei estadual tentando legislar sobre outorga de uso de águas de rios federais seria inconstitucional, pois fere a competência privativa da União (STF, ADI 7.319).

Justificativa da alternativa correta:
A assertiva II é a única que corresponde exatamente ao rol do art. 22, IV, CF. Só a União pode legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão, salvo competência delegada por LC (art. 22, parágrafo único).

Análise das alternativas incorretas:

  • I: Inclui matérias realmente de competência privativa, porém exige conferência detalhada para questões práticas relativas à possibilidade de legislação suplementar e exceções (art. 22, parágrafo único). Ainda assim, II representa a alternativa exata cobrada pela questão.
  • III e IV: Referem-se à competência concorrente (art. 24, VII e VIII, CF), não privativa.
  • E: Engloba itens que não correspondem integralmente à competência privativa.

Pegadinhas: O examinador insere temas de competência concorrente, como se fossem privativos, com termos recorrentes de “proteção” e “responsabilidade” — atenção ao caput do art. 22 versus art. 24 da CF!

Conclusão:
Dominar a literalidade da CF é fundamental, pois pequenas diferenças nas alternativas são determinantes. Sempre associe competências com os dispositivos corretos.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; ERRADO - NÃO ESTÁ TRIBUTÁRIO


IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; CORRETO


Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;


VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;



Bastava saber que tributário é competência concorrente.

Colocar "tributário" nesse meio de competências é uma nasca de bacana tremenda. Já caí muito.

GABA: B

 

I- ART. 22, I + ART. 24, I

II- ART. 22, IV

III- ART. 24, VII

IV- ART. 24, VIII

DIREITO TRIBUTÁRIO É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!

 

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