O Direito administrativo é responsável pela disposição de v...

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Q3407142 Direito Administrativo
O Direito administrativo é responsável pela disposição de vertentes que favorecem a condução da máquina pública. Assinale a alternativa correspondente ao objeto de estudo do direito administrativo.
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Comentário da Questão – Direito Administrativo: Conceito e Objeto

Interpretação do enunciado: A banca quer saber qual é o verdadeiro objeto de estudo do Direito Administrativo, ou seja, o que é central para esse ramo do direito.

Legislação aplicável: Embora a Constituição Federal não traga definição expressa, o art. 37 da CF elenca princípios e fundamentos da Administração Pública: "A administração pública direta e indireta (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." Isso demonstra que o Direito Administrativo disciplina a atividade administrativa do Estado.

Jurisprudência relevante: O STF entende, por exemplo (RE 407.099), que “a função administrativa é caracterizada pela atividade concreta e imediata do Estado, sob regime jurídico de direito público, para os interesses coletivos.”

Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o objeto é a atividade administrativa do Estado e os órgãos e agentes que a exercem. Di Pietro afirma: “Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto a atividade jurídica não contenciosa que exerce (...) para a consecução dos fins de natureza pública.”

Exemplo prático: Quando um município organiza concurso público, está cumprindo normas do Direito Administrativo, que regulam como essa atividade (função administrativa) deve acontecer.

Alternativa correta: E) Estuda a disciplina normativa da função administrativa. É a única que descreve corretamente o objeto: regular a função administrativa do Estado, ou seja, a atuação prática da máquina pública.

Por que as demais estão incorretas?

  • A) Regras para o Legislativo dizem respeito ao Direito Constitucional, não ao Administrativo.
  • B) “Disciplina jurídica referente a processos” é muito genérico, podendo se referir também ao Direito Processual.
  • C) Organizar o Estado é função maior do Direito Constitucional, que estrutura os Poderes.
  • D) Jurisprudência penal é tema do Direito Penal, não administrativo.

Dica contra pegadinhas: Cuidado com termos vagos como “organização do Estado” ou “processos”, pois remetem a outros ramos do Direito.

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Comentários

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A) Estuda as regras de condução de preceitos legais para o legislativo

  • Incorreta. As regras de condução de preceitos legais para o legislativo fazem parte do Direito Constitucional ou do próprio Direito Processual Legislativo, não sendo o objeto principal do Direito Administrativo.

B) Estuda a disciplina jurídica referente a processos

  • Incorreta. Esta alternativa é muito genérica. O Direito Processual (Civil, Penal, do Trabalho) estuda a disciplina jurídica dos processos. O Direito Administrativo lida com processos administrativos, mas a afirmação é demasiadamente ampla.

C) Estuda as regras de operações da organização do Estado

  • Incorreta. Embora o Direito Administrativo lide com a organização administrativa do Estado, esta descrição é muito genérica e se confunde com o Direito Constitucional (que define a estrutura do Estado) e outras áreas do Direito Público. O foco principal não é "regras de operações da organização do Estado" em sentido amplo.

D) Estuda as bases da jurisprudência penal

  • Incorreta. As bases da jurisprudência penal são objeto de estudo do Direito Penal e do Direito Processual Penal, e não do Direito Administrativo.

E) Estuda a disciplina normativa da função administrativa

  • Correta. Esta é a definição mais precisa e amplamente aceita do objeto de estudo do Direito Administrativo. Ele se dedica a disciplinar a função administrativa do Estado, que abrange a organização da Administração Pública, a atividade de seus agentes, a gestão dos bens e serviços públicos, os atos administrativos, os contratos administrativos, a responsabilidade civil do Estado, etc.

✍️ Na clássica concepção de Di Pietro, Direito Administrativo é “(...) o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública.”.

✍️Segundo Fillipe Augusto dos Santos Nascimento, o Direito Administrativo possui natureza jurídica de ramo do Direito Público e seu objeto consiste na organização e exercício das atividades internas da Administração Pública. Por Direito Público, tem-se por objetivo a regulação de normas relativas ao interesse da sociedade como um todo, sendo notória a desigualdade das relações jurídicas por ele regidas, prevalecendo o interesse público sobre o privado.

Gab E) O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que normatiza a atuação da Administração Pública — ou seja, ele organiza como o Estado age e como os servidores públicos devem atuar dentro dos limites legais.

✅GABARITO LETRA E

O Direito Administrativo tem como objeto de estudo a função administrativa do Estado, disciplinando:

  • Atos administrativos
  • Serviços públicos
  • Poderes da Administração
  • Contratos administrativos
  • Responsabilidade civil do Estado
  • Regime jurídico dos servidores públicos

Em resumo: Direito Administrativo = disciplina normativa da função administrativa.

Resumindo: o objeto de estudo do direito administrativo é a função administrativa.

Gab E

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