O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu...
I.O servidor deve levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão cargo.
II.Quando houver suspeita de envolvimento da autoridade superior nas irregularidades, o servidor deve comunicar a outra autoridade competente para apuração.
III.O servidor tem o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, sendo essa representação encaminhada pela via hierárquica com garantia de ampla defesa ao representado.
É correto o que se afirma em:
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Comentários sobre o gabarito: A (I e II, apenas)
1. Tema e Legislação Aplicável: A questão trata dos deveres funcionais dos servidores públicos municipais de Biguaçu quanto à comunicação e enfrentamento de irregularidades. O artigo central é o art. 176 da Lei Complementar Municipal nº 3/2001, que determina:
“Art. 176. São deveres do servidor: I - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; II - quando houver suspeita de envolvimento da autoridade superior nas irregularidades, comunicar a outra autoridade competente para apuração; III - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.”
2. Conhecimentos necessários: O candidato precisa identificar a literalidade do artigo e compreender o dever de comunicação, além do redirecionamento da denúncia quando a autoridade superior está envolvida.
3. Exemplo prático: Imagine um servidor biólogo que descobre descarte irregular de resíduos. Se a chefia direta não está envolvida, ele comunica a ela (inciso I). Se houver suspeita de envolvimento da chefia, deve reportar a outra autoridade competente (inciso II).
4. Justificativa da alternativa correta (A): Apenas as proposições I e II traduzem de forma fiel o texto legal. Não extrapolam o que está no art. 176 e estão certas, pois garantem o canal correto da comunicação da irregularidade.
5. Análise das alternativas incorretas: III - Erro sutil: acrescenta "representação pela via hierárquica com garantia de ampla defesa ao representado". O estatuto NÃO prevê esse procedimento ou a ampla defesa para o representado no momento da denúncia; apenas trata do dever da representação. Essa informação não está no texto legal, podendo induzir o candidato ao erro (pegadinha clássica).
Outras alternativas (B, C, D, E) estão incorretas por incluírem a III ou excluírem proposições previstas em lei.
6. Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 669069) já decidiu que omitir-se na comunicação de irregularidades pode configurar improbidade. Maria Sylvia Di Pietro ressalta o dever ético e jurídico de lealdade e colaboração com a Administração.
Dica: Sempre confira se há excesso de detalhes ou procedimentos não previstos na lei nas alternativas: isso costuma ser uma armadilha em provas!
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