O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu...

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Q3576822 Legislação Municipal
 O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, em seu artigo 176, estabelece um conjunto abrangente de deveres funcionais que orientam a conduta dos servidores no exercício de suas atribuições. Dentre os deveres relacionados ao conhecimento e comunicação de irregularidades no âmbito do serviço público, analise as proposições apresentadas a seguir:

I.O servidor deve levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão  cargo.

II.Quando houver suspeita de envolvimento da autoridade superior nas irregularidades, o servidor deve comunicar a outra autoridade competente para apuração.

III.O servidor tem o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, sendo essa representação encaminhada pela via hierárquica com garantia de ampla defesa ao representado.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Comentários sobre o gabarito: A (I e II, apenas)

1. Tema e Legislação Aplicável: A questão trata dos deveres funcionais dos servidores públicos municipais de Biguaçu quanto à comunicação e enfrentamento de irregularidades. O artigo central é o art. 176 da Lei Complementar Municipal nº 3/2001, que determina:

“Art. 176. São deveres do servidor: I - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; II - quando houver suspeita de envolvimento da autoridade superior nas irregularidades, comunicar a outra autoridade competente para apuração; III - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.”

2. Conhecimentos necessários: O candidato precisa identificar a literalidade do artigo e compreender o dever de comunicação, além do redirecionamento da denúncia quando a autoridade superior está envolvida.

3. Exemplo prático: Imagine um servidor biólogo que descobre descarte irregular de resíduos. Se a chefia direta não está envolvida, ele comunica a ela (inciso I). Se houver suspeita de envolvimento da chefia, deve reportar a outra autoridade competente (inciso II).

4. Justificativa da alternativa correta (A): Apenas as proposições I e II traduzem de forma fiel o texto legal. Não extrapolam o que está no art. 176 e estão certas, pois garantem o canal correto da comunicação da irregularidade.

5. Análise das alternativas incorretas: III - Erro sutil: acrescenta "representação pela via hierárquica com garantia de ampla defesa ao representado". O estatuto NÃO prevê esse procedimento ou a ampla defesa para o representado no momento da denúncia; apenas trata do dever da representação. Essa informação não está no texto legal, podendo induzir o candidato ao erro (pegadinha clássica).

Outras alternativas (B, C, D, E) estão incorretas por incluírem a III ou excluírem proposições previstas em lei.

6. Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 669069) já decidiu que omitir-se na comunicação de irregularidades pode configurar improbidade. Maria Sylvia Di Pietro ressalta o dever ético e jurídico de lealdade e colaboração com a Administração.

Dica: Sempre confira se há excesso de detalhes ou procedimentos não previstos na lei nas alternativas: isso costuma ser uma armadilha em provas!

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