De acordo com a Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que ...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação e legislação aplicada
A questão exige identificar quais são as Unidades de Conservação do Grupo de Uso Sustentável segundo a Lei nº 9.985/2000, que institui o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação).
2. Fundamentação legal
O artigo que responde a questão é o Art. 14 da Lei nº 9.985/2000:
“Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.”
3. Tema central
O tema trata da classificação das Unidades de Conservação, divididas entre Proteção Integral e Uso Sustentável, sendo fundamental para o Biólogo saber diferenciar as categorias e suas finalidades.
4. Exemplo prático
Uma Reserva Extrativista permite o uso sustentável de recursos naturais por populações tradicionais, diferente de uma Estação Ecológica, da proteção integral, que proíbe qualquer exploração comercial.
5. Justificativa da alternativa correta (C)
Os itens "Floresta Nacional", "Reserva de Fauna" e "Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)" estão todos explicitamente previstos no Art. 14 como Unidades de Uso Sustentável. Gabarito: C.
6. Análise das alternativas incorretas
A) Refúgio de Vida Silvestre é de proteção integral.
B) Monumento Natural é de proteção integral.
D) Reserva Biológica é proteção integral.
E) Estação Ecológica é proteção integral.
Em todas, há ao menos uma categoria que não pertence ao grupo de Uso Sustentável.
7. Atenção às pegadinhas
Fique atento a nomes semelhantes (Reserva Biológica × Reserva de Fauna) e ao agrupamento de categorias mistas nas alternativas.
8. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Paulo de Bessa Antunes (Direito Ambiental), a correta classificação é base do manejo e proteção. O STJ também utiliza o art. 14 (AgInt no AREsp 1551978/SC).
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Unidades de Proteção Integral (05):
Estação ecológica;
Monumento natural;
Parque nacional;
Refúgio da vida silvestre;
Reserva biológica
Unidades de Uso Sustentável (07):
Floresta nacional;
Reserva extrativista;
Reserva de desenvolvimento sustentável;
Reserva de fauna;
Reserva particular do patrimônio natural (RPPN)
Área de proteção ambiental;
Área de relevante interesse ecológico
É mais fácil memorizar as Unidades de Proteção Integral (5) do que as de Uso Sustentável (7).
Mnemônico das Unidades de Proteção Integral: "Eu Reservei o Parque da Môna para Refúgio”.
I- Estação Ecológica
II - Reserva Biológica;
III -Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Uso Sustentável - A flor reserva
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
gabarito C
Unidade de Conservação:
1) Proteção Integral:
a) Estação Ecológica;
b) Reserva Biológica;
c) Parque Nacional;
d) Monumento Natural;
e) Refúgio da Vida Silvestre;
2) Uso Sustentável:
a) Área de Proteção Ambiental;
b) Área de Relevante Interesse Ecológico;
c) Floresta Nacional;
d) Reserva Extrativista;
e) Reserva de Fauna;
f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
g) Reserva Particular do Patrimônio Natural.
REsp 2.006.687-SE
A caducidade dos decretos de interesse social e utilidade pública é inaplicável aos atos vinculados às unidades de conservação de domínio público, como é o caso do parque nacional, ante a incompatibilidade entre as normas administrativas gerais da desapropriação e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.
GAB. C
Bizu para Unidade de proteção Integral:
EU- Estação ecológica
RESERVEI- Reserva Biológica
O PARQUE- Parque Nacional
DA MONA- Monumento Natural
PARA REFÚGIO- Refúgio da vida silvestre
O restante é Uso sustentável...
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