É o princípio do Direito Administrativo que implica que os a...
É o princípio do Direito Administrativo que implica que os administrados que preenchem requisitos previstos no ordenamento possuem o direito público subjetivo de exigir igual tratamento perante o Estado; é denominado Princípio da:
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
O tema central da questão versa sobre princípios constitucionais explícitos aplicáveis à Administração Pública, mais especificamente o princípio da impessoalidade. Este princípio encontra previsão expressa no art. 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O princípio da impessoalidade determina que a atuação administrativa deve destinar-se sempre ao interesse público, sem favoritismos ou discriminações. Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, “implica tratar todos os administrados sem discriminação, assegurando igualdade substancial...”.
Exemplo prático: Em concurso público, todos os candidatos que preenchem os requisitos previstos no edital devem ser tratados de modo igual, sem privilégios pessoais ou subjetivos. Se a Administração favorecesse um candidato apenas por amizade, haveria violação ao princípio da impessoalidade.
Explicação da alternativa correta (C):
A alternativa C) Impessoalidade é a correta, pois define justamente a vedação a favorecimentos ou perseguições pessoais por parte do Estado, garantindo que administrados em situações equivalentes tenham o direito público subjetivo de obter idêntico tratamento.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Igualdade: Apesar de relacionada, a alternativa trata do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, CF), não do tratamento objetivo e impessoal exigido da Administração.
B) Legalidade: Refere-se à submissão da Administração à lei, mas não garante por si só a ausência de favorecimentos pessoais.
D) Moralidade: Vincula-se à ética e à honestidade administrativa, mas não traduz a ideia de tratamento igualitário perante a Administração.
Pegadinha: A menção ao “direito público subjetivo” pode induzir ao erro de selecionar “igualdade”, mas, no contexto administrativo, é a impessoalidade que veda distinções pessoais.
Quanto à jurisprudência, o STF reforça a impessoalidade impedindo promoções pessoais em atos administrativos (ADI 1.923/DF).
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