Conforme a Lei Federal nº 8.069/1990, art. 16, o direito _...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
Gabarito comentado
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Gabarito: A) à liberdade
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão trata dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, mais especificamente do conteúdo do art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que relaciona aspectos do direito à liberdade. O tema é central em provas para cargos escolares pela proximidade com o dia a dia do inspetor de alunos.
2. Citação da legislação:
“Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: (...) IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.”
3. Explicação central:
O direito à liberdade não se resume à locomoção: abrange espaço para brincar, expressar-se, buscar proteção e exercer crença religiosa, sendo um pilar do desenvolvimento integral (Digiácomo, ECA Comentado).
4. Exemplo prático:
Imagine um adolescente impedido de participar de jogos no intervalo escolar, sem justificativa válida. Tal conduta afronta o direito à liberdade previsto no art. 16.
5. Justificativa da alternativa correta:
“à liberdade” é a expressão exata da lei, englobando brincar, praticar esportes e buscar auxílio, conforme o texto literal do Art. 16 do ECA. Para a prova, memorize associações diretas como esta para respostas seguras e rápidas.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) ao respeito: Apesar de essencial (art. 17, ECA), refere-se à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, não a brincar ou praticar esportes.
- C) à educação: Garante acesso ao ensino/ensino de qualidade (art. 53/54 do ECA), não abrange diretamente brincar ou pedir auxílio.
- D) ao cuidado: Não é expressão legal do ECA como direito fundamental listado neste contexto.
- E) à dignidade: Princípio central, mas está previsto de forma ampla, não listando os aspectos do art. 16.
7. Possível pegadinha:
Termos como respeito e dignidade induzem ao erro por serem valores próximos de “liberdade”, mas não estão relacionados ao comando literal do art. 16. Sempre procure respaldo direto na lei!
Lembre-se: A alternativa correta deve ser sempre aquela expressa no texto normativo, especialmente em provas objetivas.
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liberdade
Conforme o ECA:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
A resposta correta é a letra A, direito à liberdade, conforme se extrai da definição e exemplificação de cada um desses direitos no ECA, conforme:
DIREITO À LIBERDADE
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
DIREITO AO RESPEITO
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
DIREITO AO CUIDADO + DIGNIDADE
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
DIREITO À DIGNIDADE
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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