Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de
quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativas
públicas, praticada enquanto comando complementar de
lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.
Um dos requisitos necessários à formação do ato
administrativo é a FINALIDADE, que é entendida por:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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