Conforme a LDB, o que é necessário para que sejam incluídos...
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Alternativa correta: B - Aprovação do Conselho Nacional de Educação e homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
Tema central da questão: Esta questão aborda o processo legal para a inclusão de novos componentes obrigatórios na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Isso é fundamental para entender como mudanças curriculares acontecem no Brasil e como se dá a tramitação oficial dessas alterações.
Resumo teórico: De acordo com o artigo 26, §1º da LDB (Lei nº 9.394/96), “a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e homologação pelo Ministro de Estado da Educação.” Esta exigência busca garantir que mudanças curriculares passem por avaliação técnica (CNE) e decisão do poder executivo federal (Ministro da Educação), padronizando e evitando fragmentações regionais.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está de acordo com a LDB. O Conselho Nacional de Educação é responsável pela análise e aprovação técnica de novas propostas curriculares, enquanto o Ministro da Educação homologa a decisão, tornando-a oficial e obrigatória para todo o país. Este procedimento garante lisura, uniformidade e legalidade às mudanças na BNCC.
Análise das alternativas incorretas:
A: A aprovação não é feita pelo Ministério da Educação, nem a homologação é pelo Presidente da República. A lei especifica CNE e Ministro da Educação.
C: A Assembleia Legislativa é órgão estadual, não federal, e não tem poder sobre a BNCC, que é de abrangência nacional. Também não cabe a ela aprovar novos componentes curriculares.
D: Secretarias Municipais ou Estaduais de Educação não têm atribuição para aprovar componentes curriculares de caráter obrigatório na BNCC, pois sua competência é local e não nacional.
E: A ordem dos órgãos está trocada e não corresponde à legislação: primeiro o CNE aprova, depois o Ministro homologa, não o contrário.
Dicas para interpretação e estratégia: Sempre localize no enunciado palavras-chave como “inclusão”, “caráter obrigatório”, “BNCC” e observe quais órgãos federais são citados. Tome cuidado com alternativas que citam instâncias estaduais ou municipais, ou que confundem órgãos deliberativos e executivos (como CNE e Ministério da Educação).
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Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação
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