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Q3451932 Pedagogia
De acordo com o artigo 19 da LDB, as instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se em diferentes categorias administrativas. Sobre essas categorias, é incorreta a seguinte afirmativa:
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Gabarito: Alternativa A

1. Tema central da questão

A questão aborda o artigo 19 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que trata da classificação das instituições de ensino quanto à categoria administrativa. Saber distinguir essas categorias é essencial para entender como as escolas são organizadas legalmente no Brasil.

2. Resumo teórico

Segundo o art. 19 da LDB, as instituições de ensino podem ser classificadas como:

  • Públicas: criadas, mantidas e administradas pelo Poder Público.
  • Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
  • Entre as privadas, temos subdivisões: comunitárias, confessionais e filantrópicas, todas privadas, cada uma com características específicas, mas nunca públicas.

(Fonte: LDB - Lei nº 9.394/96, art. 19)

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa A está incorreta porque instituições públicas NUNCA podem ser certificadas como filantrópicas. A filantropia, segundo a legislação, é uma característica exclusiva das instituições privadas sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos ou em benefícios à sociedade. Portanto, apenas escolas privadas podem ser filantrópicas.

4. Análise das alternativas incorretas

B - Correta, pois instituições privadas, especialmente as comunitárias, podem ser confessionais (ligadas a crenças religiosas) conforme sua orientação e ideologia.

C - Correta, define exatamente o conceito de escola pública segundo a LDB.

D - Correta, corresponde à definição de instituição privada: mantidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

E - Correta, pois há previsão legal para instituições comunitárias, que são um dos tipos de privadas.

5. Estratégias para interpretação

Leia atentamente os termos: “pública”, “privada”, “filantrópica”, pois a LDB é bem clara sobre essas classificações. Pegadinha: filantrópica nunca será pública! Sempre busque fundamentos na lei.

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Comentários

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O Art. 20 da mesma lei especifica as categorias das instituições privadas, que se enquadram em:

  • Particulares em sentido estrito
  • Comunitárias
  • Confessionais
  • Filantrópicas

Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:               

I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

III - comunitárias, na forma da lei.     

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