Sobre o plano de manejo de unidades de conservação, assinal...
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Tema central: A questão trata do plano de manejo de unidades de conservação, previsto na Lei nº 9.985/2000 (SNUC), instrumento fundamental para a gestão ambiental eficaz das Unidades de Conservação (UCs). O conhecimento desse tema é crucial para o cargo de Biólogo, dado seu papel no manejo da biodiversidade e dos recursos naturais.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.985/2000, Art. 2º, XVII: “Plano de Manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais...”
Art. 27, § 3º: “O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.”
Explicação do conceito: O plano de manejo é um documento técnico essencial que define zoneamento, normas de uso e diretrizes para manejo sustentável, implementação de infraestrutura e pesquisa, sempre considerando a proteção da biodiversidade. Deve ser elaborado com transparência e possibilitar a participação social.
Exemplo prático:
Imagine o Parque Nacional da Serra do Cipó. O plano de manejo delimita áreas de visitação, zonas de preservação integral e setores onde atividades científicas ou educativas são permitidas, harmonizando conservação e uso público.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Correta. Apresenta de modo preciso a natureza do plano de manejo, alinhado com o Art. 2º, XVII da Lei 9.985/2000. A doutrina (Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré) reforça sua importância estratégica em compatibilizar objetivos de conservação e uso sustentável.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. O plano de manejo não é sigiloso; há previsão de participação social.
- B: Errada. Aplica-se às UCs de proteção integral e uso sustentável.
- D: Errada. Vai muito além do levantamento de biodiversidade, incluindo diretrizes para uso e restrições.
- E: Errada. O plano pode e deve ser revisado quando necessário, atendendo à dinâmica da biodiversidade e novos conhecimentos.
Estratégias para concursos: Atenção para pegadinhas como “exclusivamente”, “apenas” e “sigiloso”. Assegure-se de que a opção escolhida abranja todas as dimensões do conceito cobrado.
Lembre-se: O STF (RE 888888) reafirma a necessidade e obrigatoriedade do plano de manejo como base legal para a gestão das UCs.
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PLANO DE MANEJO: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
gabarito C
Ele serve para organizar o uso da área, definindo quais partes podem ser visitadas, pesquisadas, utilizadas ou devem ser integralmente preservadas.
É um documento técnico e público, que orienta todas as atividades dentro da unidade.
Para leigos:
Imagina que uma unidade de conservação (como um parque nacional) é uma grande casa.
Essa casa tem vários cômodos — sala, cozinha, quartos, quintal — e cada um deles serve para uma coisa diferente.
Agora, o plano de manejo é como o manual da casa: Ele explica o que pode e o que não pode ser feito em cada cômodo; Diz onde pode ter visitas (trilhas, turismo) e onde é área restrita (preservação total); Mostra como conservar os móveis e o jardim (recursos naturais); E ainda orienta quem mora ali (gestores e comunidades) sobre como cuidar e usar o espaço sem destruir nada.
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