Assinale a alternativa incorreta acerca das Resoluções 07 e ...
Assinale a alternativa incorreta acerca das Resoluções 07 e 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:
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Gabarito: A
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão exige o conhecimento das Resoluções CPJ n. 7/2018 e 9/2018 no âmbito do Ministério Público de Goiás, temas de grande incidência para o cargo de Oficial de Promotoria. Os principais tópicos abordam o procedimento de arquivamento após ajustamento de conduta, as formas de instauração da investigação criminal e a atribuição dos membros do MP.
2. Fundamentação Legal
De acordo com a Resolução CPJ n. 9/2018, art. 49:
"Celebrado ajustamento de conduta que englobe integralmente o objeto do procedimento investigatório, deverá o membro do Ministério Público efetivar a correspondente promoção de arquivamento, submetendo-a à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias..."
3. Tema Central e Exemplo Prático
O núcleo da questão é o procedimento de arquivamento após ajustamento de conduta. Exemplo: se um TAC resolve todo o problema investigado (como irregularidade em escola), o MP propõe o arquivamento ao Conselho Superior.
4. Justificativa da Alternativa Incorreta (A)
A alternativa A está incorreta em um detalhe: quando o ajustamento de conduta não abrange todo o objeto investigado, os autos originais não vão ao Conselho, mas apenas em relação ao objeto ajustado. O correto é que se promova o arquivamento parcial fundamentado apenas do que foi ajustado, não o envio dos autos originais inteiros.
5. Análise das Alternativas Corretas
B: Enuncia o procedimento do TAC, como previsto em Resolução, e está correta.
C: Segue o art. 5º da Resolução CPJ 7/2018, correta ao prever a atuação de ofício e prevenção.
D: Conforme art. 7º da Resolução CPJ 7/2018, correta sobre a remessa dos autos e decisão pelo Procurador-Geral.
6. Estratégia & Pegadinhas
Fique atento a detalhes como "envio dos autos originais" e leia sempre o que a Resolução determina. Questões podem alterar pequenas palavras para induzir ao erro — atenção às exceções expressas em lei ou resolução!
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a) Art. 50. Celebrado ajustamento de conduta que englobe integralmente o objeto do procedimento investigatório, deverá o membro do Ministério Público efetivar a correspondente promoção de arquivamento, submetendo-a à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da efetiva cientificação do compromissário e do noticiante, se o caso.
§ 1º Quando o ajustamento de conduta não abranger todo o objeto investigado, será promovido, em decisão fundamentada, o arquivamento em relação ao que foi acordado, enviando-se, por meio de autos suplementares, cópia do procedimento investigatório ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo e na forma estabelecidos no caput.
b) Art. 51. O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou de procedimento preparatório, ou no curso da ação judicial, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário.
c) Art. 11. O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público com atribuição criminal, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio ou mediante provocação. § 3º O membro do Ministério Público responsável pela instauração ficará prevento para todos os autos extrajudiciais de natureza penal relacionados ao objeto da investigação.
d) Art. 13. Se, no curso da investigação, o membro do Ministério Público concluir que não possui atribuição para a propositura da ação penal pública, remeterá os autos ao órgão dela investido, mediante despacho fundamentado.
Art. 14. Eventual conflito negativo ou positivo de atribuição será suscitado nos próprios autos, fundamentadamente, e decidido pelo Procurador-Geral de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
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