Conduzir veículo sem portar o documento de habilitação deix...
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parágrafo 1-A do art 159 do CTB
CERTO. ✅
Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020, o § 1º-A do art. 159 do CTB estabelece que o porte da CNH é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ao agente acessar sistema informatizado e verificar que o condutor está regularmente habilitado.
Assim, se o agente consegue consultar o sistema e confirmar a habilitação do motorista, não fica caracterizada a infração do art. 232 do CTB (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório).
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