A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de...
Lei n⁰ 13.869/2019:
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
►D.
(Complementando)
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS DE SANÇÃO
Art. 6º LAA • As penas previstas nesta Lei SERÃO APLICADAS INDEPENDENTEMENTE das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
(*) SEMPRE punidas com DETENÇÃO + MULTA (3 meses à 1 ano) ou (6 meses à 2 anos) ou (1 ano à 4 anos);
►Parágrafo único • As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Lei n⁰ 13.869/2019:
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - (VETADO).
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
⚠️⚠️Dica importante no que diz respeito a este crime.
Somente DETENÇÃO não há RECLUSÃO. Melhor ainda, somente 1 a 4 anos ou 6 meses a 2 anos.
>> Exceção: Novo art.15-A detenção de 3 meses a 1 anos, e multa
Todas tem MULTA.
Observação: Atualizando: Violência institucional Art. 15-A. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
- Em regra, de 1 a 4 anos terá ou violência ou grave ameaça
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência
Como tudo em Lei há exceções.
- Em regra, 6 meses a 2 anos não terá violência ou grave ameaça
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Como tudo em Lei há exceção
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: D ✅
Falta inspiração à banca que exige decoreba de pena.
Para chutar a pena na hora da prova, caso não lembre de cor (vem cá aocp hahaha):
- violência ou grave ameaça: 1 a 4 anos
- juiz: 1 a 4 anos
- advogado/ conversa com réu: 6 meses a 2 anos
- polícia: 6 meses a 2 anos
obs: todos são detenção e todos tem + multa
Virei presidiário pra decorar pena
Fiz essa prova e achei justíssima a cobrança da banca Fundatec (parabéns pra banca)...
Cobrar quantum de pena acho ridículo , mas nesse caso quem estudou a Lei saberia da alternativa correta unicamente pelo termo ''sem prejuizo da pena cominada a violencia''.
Nessa questão não lembrava realmente o prazo , mas por essa menção que só estava em uma alternativa, marquei sem medo de errar.
Gab. D
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Gabarito: D
Pontos relevantes para decorar sobre a Lei 13.869/19:
Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
Detenção de 1 a 4 anos + multa
Bah!
- PROCRASTINAR - 6M/2A (menor porte).
DECRETAR ou CONSTRANGER - 1A/4A (maior porte)