Julgue o item a seguir.É permitido formas moderadas de discr...

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Q2446595 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Julgue o item a seguir.


É permitido formas moderadas de discriminação contra crianças e adolescentes, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990, desde que sejam baseadas em sua situação econômica ou local de residência, como uma medida para adaptar os direitos e proteções oferecidos pelo ECA às diferentes realidades socioeconômicas do país.

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

O item aborda proibição de discriminação contra crianças e adolescentes, especialmente por condição econômica ou local de residência. A legislação chave é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, especialmente o art. 5º:

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

2. Explicação do Tema Central:

O ECA estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta para crianças e adolescentes, vedando qualquer distinção ilegal. A Constituição Federal (art. 227) reforça esta obrigação.

3. Exemplo Prático:

Um município cria vagas em creches apenas para crianças cujos pais tenham emprego formal, excluindo crianças em situação de pobreza extrema. Tal prática é vedada pelo ECA, pois configura discriminação baseada na situação econômica.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A afirmativa é errada, pois nenhuma forma de discriminação é admitida pelo ECA, inclusive as chamadas “moderadas” por razões socioeconômicas. A jurisprudência do STJ reforça que a proteção é obrigatória e absoluta (REsp n. 575.280-SP).

5. Pontos de Atenção e Possíveis Pegadinhas:

O uso de termos como “moderadas” ou “adaptar direitos” pode induzir ao erro. Fique atento: nenhuma exceção à vedação de discriminação está prevista em lei.

6. Doutrina de Apoio:

Paulo Lôbo aduz: “A proteção integral e a prioridade absoluta são princípios norteadores do ECA, vedando qualquer forma de discriminação.”

Resumo:

Toda e qualquer discriminação contra crianças e adolescentes, inclusive por situação econômica ou local, é expressamente proibida pelo ECA e pela CF. Não existe exceção para discriminações ‘moderadas’.

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Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Errado

O Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um princípio fundamental: nenhuma criança ou adolescente pode ser submetida a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Essa proteção se aplica a todos os tipos de violações, seja por ação ou omissão, e abrange todos os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

O que significa cada tipo de violação:

Negligência: É a omissão de cuidados básicos necessários ao desenvolvimento físico, emocional, social e educacional da criança ou adolescente.

Discriminação: É o tratamento diferenciado e prejudicial baseado em qualquer característica pessoal, como raça, cor, religião, sexo, gênero, orientação sexual, origem social, deficiência ou qualquer outra condição.

Exploração: É a utilização da criança ou adolescente para obter vantagens, benefícios ou lucros, em detrimento de seus próprios direitos e interesses.

Violência: É o uso da força física ou psicológica para causar dano ou constrangimento à criança ou adolescente.

Crueldade: É o infligir sofrimento físico ou mental à criança ou adolescente, de forma intencional e desumana.

Opressão: É o exercício de poder para subjugar, dominar ou controlar a criança ou adolescente, violando sua liberdade e autonomia.

Por favor, né? até quem nunca leu sobre o ECA, no início do trecho já tá óbvio que está errada. “pode discriminar moderadamente”, ERRADO!!

:)

"É permitido formaS..." ?!?!

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