Qual resolução define os empreendimentos potencialmente cau...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento sobre qual Resolução CONAMA define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional, tema diretamente relacionado à competência do IBAMA para aprovação e licenciamento ambiental de empreendimentos de maior risco ou abrangência.
2. Legislação Aplicável:
A Resolução CONAMA nº 378/2006 dispõe explicitamente, em seu art. 1º, sobre os critérios para caracterização de empreendimentos com impacto ambiental nacional ou regional:
"Art. 1º (...) compete ao IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos: (...) II - exploração de florestas e formações sucessoras que envolvam manejo ou supressão de florestas e formações sucessoras em imóveis rurais que abranjam dois ou mais Estados; (...); III - supressão de florestas (...) em área maior que: a) dois mil hectares na Amazônia Legal; b) mil hectares nas demais regiões..."
3. Explicação do Tema:
A Resolução CONAMA 378/2006 estabelece parâmetros objetivos para identificar quando um empreendimento tem potencial impacto ambiental relevante em âmbito nacional ou regional, sendo, portanto, de competência federal para análise e licenciamento. Esse conhecimento é fundamental para o Técnico Ambiental, já que delimita quando atua IBAMA e quando órgãos estaduais ou municipais são os competentes.
4. Exemplo Prático:
Imagine um projeto de supressão de vegetação nativa de 3.000 hectares na Amazônia Legal ou o manejo florestal que abranja área superior a 50.000 hectares. Em ambos os casos, pela Resolução 378, a aprovação é de competência do IBAMA em razão do potencial impacto regional/nacional.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois CONAMA 378/2006 é a resolução expressamente responsável por definir os critérios que caracterizam o impacto nacional ou regional, vinculando-os à competência federal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) CONAMA 430/2011: Trata de condições e padrões de lançamento de efluentes, não aborda impacto ambiental regional/nacional.
- C) CONAMA 357/2005: Dispõe sobre classificação e diretrizes para enquadramento de corpos d’água, sem tratar de empreendimentos regionais/nacionais.
- D) CONAMA 237/1997: Regula o licenciamento ambiental como procedimento, não define tipo de impacto regional/nacional.
- E) CONAMA 387/2006: Trata de áreas de preservação permanente ao longo de cursos d’água intermitentes, tema diverso.
7. Dicas e Pegadinhas:
Fique atento à “regional ou nacional”, expressão típica do âmbito IBAMA. Evite associação automática com resoluções sobre licenciamento (CONAMA 237) ou efluentes (430). Leia sempre os termos-chave!
Conclusão:
Aproveite para revisar a Resolução CONAMA 378/2006; ela aparece com frequência em provas para área ambiental federal.
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Comentários
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letra B) Conama 378
1. CONAMA nº 379/2006 - cria e regulamenta sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA.
2. CONAMA 378 - define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional.
3. CONAMA 430 – Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005.
4. CONAMA 357 - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
5. CONAMA 237 - Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
6. CONAMA 387 - Estabelece procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, e dá outras providências.
Deveria ter o ano da Resolução, pois as resoluções CONAMAS podem ter números repetidos de um ano para outro, diferente das leis. Questão mal elaborada.
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