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Q3315127 Pedagogia
De acordo com a Lei nº 9.394 / 96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os alunos da Educação Especial, que apresentam comprovada defasagem idade/ano, grave deficiência intelectual ou múltipla, que demonstrem não ter se apropriado das competências e habilidades básicas para determinado ano ou ciclo do ensino fundamental, há garantia de:

I. reprovação no Ensino Fundamental I, sem a possibilidade de adaptações curriculares ou intervenções pedagógicas personalizadas.
II. conclusão do Ensino Fundamental I, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando e o encaminhamento para o Ensino Fundamental II, ou para a Educação de Jovens e Adultos.
III. declaração escolar de incapacidade permanente de qualquer forma de desenvolvimento ou aprendizado independentemente do ciclo cursado pelo aluno, Ensino Fundamental I ou II.
IV. declaração de transferência para a escola de ensino especial mais próxima de sua residência para atingir os parâmetros curriculares estabelecidos para o Ensino Fundamental I ou II.

Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
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