O art. 2º da lei geral nº 9.784/1999 de processo administr...

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Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: UFPB Prova: IBFC - 2023 - UFPB - Assistente em Administração |
Q2068537 Direito Administrativo
O art. 2º da lei geral nº 9.784/1999 de processo administrativo, contempla rol extenso de princípios, que devem guiar a Administração Pública nos processos administrativos e nos procedimentos que antecedem à edição de atos administrativos. Analise as afirmativas a seguir quanto aos princípios de observância obrigatória que a Administração Pública obedecerá.
I. Princípios da legalidade e finalidade. II. Princípios da motivação, razoabilidade e proporcionalidade. III. Princípios da moralidade, ampla defesa e contraditório. IV. Princípios da segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentário da Questão

1. Tema central e legislação aplicável:

A questão aborda os princípios do processo administrativo previstos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999. Esta lei estabelece regras e princípios que a Administração Pública deve observar durante a formação de atos administrativos e o trâmite dos processos que lhes dão origem.

Citação legal essencial:
Lei nº 9.784/1999, art. 2º – “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

2. Explicação e exemplo prático:

Esses princípios orientam o comportamento dos órgãos públicos. Exemplo prático: ao instaurar um processo disciplinar contra um servidor, a Administração deve garantir ampla defesa e contraditório (o servidor pode apresentar defesa e acompanhar o processo), além de agir com motivação (explicar os motivos do ato) e proporcionalidade (a sanção deve ser adequada à infração).

3. Justificativa da alternativa correta (D):

Todas as afirmativas (I, II, III e IV) estão corretas, pois cada uma delas lista, de maneira exata, princípios do art. 2º da Lei nº 9.784/1999. Nenhum princípio apresentado nas assertivas destoa do texto legal. Portanto, D está correta.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A, B, C, E: Todas desconsideram um ou mais princípios previstos expressamente no art. 2º, sendo incompletas. A lei exige observância de todos esses princípios conjuntamente.

Dicas para provas: Atenção a pegadinhas sutis! Questões desse tipo podem tentar confundir ao omitir algum princípio essencial ou apresentar conceitos que não pertencem ao rol do art. 2º. Sempre releia o artigo na dúvida.

5. Jurisprudência e doutrina:

O STF reconhece a aplicação dos princípios da ampla defesa e contraditório em processos administrativos (RE 434.059). Na doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que esses princípios são obrigatórios para legitimar os atos administrativos e proteger o administrado.

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Comentários

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Gabarito: letra D.

L.º 9.784/1999:

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Mnemónico do Professor Thállius Moraes:

S - Segurança jurídica

E - Eficiência

R - Razoabilidade

F - Finalidade

A - Ampla defesa

C - Contraditório

I - Interesse Público

L - Legalidade

PRO - Propocionalidade

MO - Moralidade

MO - Motivação

JUNTOS SOMOS MAIS FORTE!!

Como eu amo essa banca! Infelizmente, estou odiando a Fumarc e o Instituto Consulplan, ambos amores do passado.

Quer ver a banca puxar o teu tapete???

Seria se ela tivesse colocado aí "IMPESSOALIDADE".

ATENÇÃO!!!! O princípio da Impessoalidade não está expresso! Mas trouxe seu irmãozinho: a Finalidade.

Outra pegadinha comum: incluir a Publicidade.

No mais é só seguir o mnemônico manjado que colocam em todos os comentários, aquele lá do Momo.

GABARITO: D

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