O art. 2º da lei geral nº 9.784/1999 de processo administr...
I. Princípios da legalidade e finalidade. II. Princípios da motivação, razoabilidade e proporcionalidade. III. Princípios da moralidade, ampla defesa e contraditório. IV. Princípios da segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda os princípios do processo administrativo previstos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999. Esta lei estabelece regras e princípios que a Administração Pública deve observar durante a formação de atos administrativos e o trâmite dos processos que lhes dão origem.
Citação legal essencial:
Lei nº 9.784/1999, art. 2º – “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
2. Explicação e exemplo prático:
Esses princípios orientam o comportamento dos órgãos públicos. Exemplo prático: ao instaurar um processo disciplinar contra um servidor, a Administração deve garantir ampla defesa e contraditório (o servidor pode apresentar defesa e acompanhar o processo), além de agir com motivação (explicar os motivos do ato) e proporcionalidade (a sanção deve ser adequada à infração).
3. Justificativa da alternativa correta (D):
Todas as afirmativas (I, II, III e IV) estão corretas, pois cada uma delas lista, de maneira exata, princípios do art. 2º da Lei nº 9.784/1999. Nenhum princípio apresentado nas assertivas destoa do texto legal. Portanto, D está correta.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A, B, C, E: Todas desconsideram um ou mais princípios previstos expressamente no art. 2º, sendo incompletas. A lei exige observância de todos esses princípios conjuntamente.
Dicas para provas: Atenção a pegadinhas sutis! Questões desse tipo podem tentar confundir ao omitir algum princípio essencial ou apresentar conceitos que não pertencem ao rol do art. 2º. Sempre releia o artigo na dúvida.
5. Jurisprudência e doutrina:
O STF reconhece a aplicação dos princípios da ampla defesa e contraditório em processos administrativos (RE 434.059). Na doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que esses princípios são obrigatórios para legitimar os atos administrativos e proteger o administrado.
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Comentários
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Gabarito: letra D.
L.º 9.784/1999:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Mnemónico do Professor Thállius Moraes:
S - Segurança jurídica
E - Eficiência
R - Razoabilidade
F - Finalidade
A - Ampla defesa
C - Contraditório
I - Interesse Público
L - Legalidade
PRO - Propocionalidade
MO - Moralidade
MO - Motivação
JUNTOS SOMOS MAIS FORTE!!
Como eu amo essa banca! Infelizmente, estou odiando a Fumarc e o Instituto Consulplan, ambos amores do passado.
Quer ver a banca puxar o teu tapete???
Seria se ela tivesse colocado aí "IMPESSOALIDADE".
ATENÇÃO!!!! O princípio da Impessoalidade não está expresso! Mas trouxe seu irmãozinho: a Finalidade.
Outra pegadinha comum: incluir a Publicidade.
No mais é só seguir o mnemônico manjado que colocam em todos os comentários, aquele lá do Momo.
GABARITO: D
Gostei desta questão.
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