De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Munic...
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão exige conhecimento sobre requisitos para provimento de cargo público no município de Osasco, segundo a Lei nº 836/1969 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco). O artigo relevante é o Art. 9º, que elenca os requisitos formais.
Citação da legislação:
“Art. 9º - São requisitos para o provimento de cargo público: I - ser brasileiro; (...) II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade; (...)
Tema central e estratégia de resolução:
O candidato deveria identificar quais requisitos estão expressos na legislação municipal e não confundir critérios legais com interpretações genéricas ou requisitos divergentes.
Exemplo Prático:
Imagine Ana, brasileira, 30 anos, com diploma e saúde regular. Ela preenche todos os requisitos do art. 9º e pode ser nomeada ao cargo público, diferente de um estrangeiro, que não pode mesmo sendo qualificado.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A - Ser brasileiro.
Correta, pois é requisito expresso no art. 9º, I. Trata-se de exigência legal para investidura, denominada “requisito de nacionalidade”. A jurisprudência do STF (RE 608.482) e doutrina, como aponta José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), confirmam a necessidade.
Análise das alternativas incorretas:
B) Contar mais de 40 anos de idade. - Incorreta. O mínimo é 18 anos, conforme o inciso II do art. 9º.
C) Ter no mínimo 16 anos de idade. - Incorreta. O art. 9º exige idade mínima de 18, não 16 anos.
D) Ter bom procedimento sem comprovação de saúde. - Incorreta. O art. 9º exige aptidão física e mental (inciso V), logo a saúde deve ser comprovada.
E) Não ter obrigações militares. - Incorreta e perigosa. Exige, ao contrário, estar quite com as obrigações militares, não “não tê-las”.
Pegadinhas e orientação:
Fique atento a termos como “no mínimo 16 anos”, ou “não ter obrigações militares”, que invertem o sentido legal e podem confundir!
Conclusão:
Entender literalmente a lei é fundamental para não errar itens simples, mas traiçoeiros em prova!
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Comentários
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É SERIO QUE COLOCARAM UMA PERGUNTA DESSA KKKKKK
Lei nº 836 de 17 de abril de 1969
Art. 12 São requisitos para o provimento efetivo em cargo público municipal:
I - ser brasileiro;
II - haver completado 18 anos de idade;
III - contar menos de 40 anos de idade;
IV - estar no gozo dos direitos políticos;
V - ter bom procedimento;
VI - gozar de boa saúde e não ter defeito físico incompatível com o exercício do cargo
VII - estar profissionalmente apto para o exercício do cargo;
VIII - atender às condições especiais prescritas para determinados cargos ou carreiras;
IX - estar quites com as obrigações militares;
X - haver sido habilitado em concurso público municipal de provas ou de provas e títulos.
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