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Com fundamento na Lei de Execuções Penais, não será submetid...

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Q1901596 Direito Penal
Com fundamento na Lei de Execuções Penais, não será submetido à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional, o condenado por crime doloso praticado: 
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Gabarito: B

Lei 7.210/84

Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerávelserá submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional

~não será submetido~

LEP Art. 9º-A.

O condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado será submetido obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.      

Questão desatualizada!

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