Com fundamento na Lei de Execuções Penais, não será submetid...
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Gabarito: B
Lei 7.210/84
Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
~não será submetido~
Gabarito: B
Tendo em vista que não é um crime práticado com violência contra a pessoa.
A questão Q3957331 também aborda o mesmo assunto.
Bons estudos!
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