De acordo com a Resolução CFM 1488/1998, para o estabelecime...
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Tema central da questão: A questão aborda os critérios para o estabelecimento do nexo causal entre transtornos de saúde e atividades do trabalhador segundo a Resolução CFM nº 1.488/1998. Entender tais critérios é essencial para a atuação ética e técnica do médico do trabalho em perícia, emissão de laudos e avaliações de saúde ocupacional.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque a opinião ou experiência de empregadores, gerentes e encarregados não é um critério previsto na Resolução CFM nº 1.488/1998. O Conselho Federal de Medicina enfatiza que o processo deve se basear em aspectos técnicos, científicos e na experiência do próprio trabalhador, a fim de garantir imparcialidade e justiça na avaliação.
Segundo o Artigo 2º da resolução: “Para o estabelecimento do nexo causal (...), deve o médico considerar: (...) o depoimento e a experiência dos trabalhadores;” – não dos empregadores ou gestores.
Análise das alternativas incorretas:
A) a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros.
Essa alternativa está incorreta para o “exceto”. A Resolução determina expressamente, no inciso VII, que a identificação desses riscos é fundamental para a caracterização do nexo causal.
C) o estudo do local de trabalho.
Também incorreta para o “exceto”. O estudo do local está previsto no inciso II do Art. 2º, pois permite avaliar exposição a agentes de risco e identificar possíveis relações com os sintomas apresentados.
D) os dados epidemiológicos.
Igualmente incorreta para o “exceto”. O uso de dados epidemiológicos (inciso IV) é essencial para verificar se a ocorrência de determinada doença em trabalhadores é compatível com a exposição relatada.
Dica para provas: Questões sobre nexo causal frequentemente trazem pegadinhas ao citar opiniões de empregadores. Fique atento: Só o depoimento dos trabalhadores é citado na norma — nunca de gestores ou patrões.
Reforço normativo: Os critérios listados pelo CFM refletem boa prática pericial e o respeito à autonomia técnica do médico na análise ocupacional. A literatura médica confirma que avaliações baseadas em múltiplas fontes (clínicas, ambientais, epidemiológicas e relatos de trabalhadores) são mais robustas e seguras (vide “Medicina do Trabalho”, Dejours — cap. 4).
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