Analise as afirmativas abaixo, de acordo com a Lei nº 9.784...
I. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. II. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: pessoa com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 68, 69-A, I, e 58, I. O art. 68 reproduz a afirmativa I; o art. 69-A, I, fixa a prioridade para pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de modo que a afirmativa II, ao exigir 70 anos, está errada; e o art. 58, I, reproduz a afirmativa III. Assim, apenas I e III são verdadeiras, o que conduz à alternativa E.
- Quando a questão trouxer idade como requisito legal objetivo, confira a literalidade do dispositivo; aqui, a diferença entre 60 e 70 anos decide o item.
- Em Lei nº 9.784/1999, itens sobre sanções e legitimidade recursal costumam ser resolvidos por reprodução quase literal dos arts. 68 e 58, I.
- Se o enunciado mencionar outra lei, verifique se ela realmente altera os artigos cobrados; nesta questão, a Lei nº 14.210/2021 não interfere na resposta.
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Gabarito: letra E (apenas as afirmativas I e III são verdadeiras)
Lei nº 9.784/1999:
- I. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. Certo.
Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
- II. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: pessoa com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. Errado.
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
- III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. Certo.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Não vejo erro na II. Se a pessoa tem 70 anos ou mais, significa que ja passou pela idade de 60 anos ou +. kkkkkkkk (risada desesperada da pessoa que aguarda uma aprovação.)
(V) I. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
(F) II. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: pessoa com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
(V) III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
Prioridade é com 60 anos.
Eu só concordaria como errada a II se tivesse a palavra "apenas" ou "a partir" , que excluiria as pessoas de 60 anos
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