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Q2068511 Direito Administrativo
Analise as afirmativas abaixo, de acordo com a Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo) e assinale a alternativa correta. 

I. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. II. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: pessoa com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 68, 69-A, I, e 58, I. O art. 68 reproduz a afirmativa I; o art. 69-A, I, fixa a prioridade para pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de modo que a afirmativa II, ao exigir 70 anos, está errada; e o art. 58, I, reproduz a afirmativa III. Assim, apenas I e III são verdadeiras, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Processo administrativo federal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não é verdadeira apenas a afirmativa I. A afirmativa III também está correta, em confronto direto com o art. 58, I, da Lei nº 9.784/1999, que reconhece legitimidade para interpor recurso administrativo aos titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
B
Errada
Incorreta, porque inclui a afirmativa II como verdadeira. O erro jurídico está no requisito etário: o art. 69-A, I, da Lei nº 9.784/1999 fixa prioridade para pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, não 70 anos.
C
Errada
Incorreta, porque pressupõe verdadeiras as três afirmativas. A afirmativa II é incompatível com a literalidade do art. 69-A, I, da Lei nº 9.784/1999, que estabelece 60 anos como marco etário para prioridade de tramitação.
D
Errada
Incorreta, porque trata a afirmativa II como verdadeira e exclui a I. O art. 68 da Lei nº 9.784/1999 confirma a afirmativa I, enquanto o art. 69-A, I, desmente a II ao prever 60 anos, e não 70.
E
Certa
A alternativa E está correta porque resulta da aplicação literal dos dispositivos legais cobrados. A afirmativa I reproduz o art. 68 da Lei nº 9.784/1999, que prevê sanções de natureza pecuniária ou consistentes em obrigação de fazer ou de não fazer, sempre com direito de defesa. A afirmativa III reproduz o art. 58, I, da mesma lei, que confere legitimidade recursal aos titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. Já a afirmativa II contraria o art. 69-A, I, porque a prioridade de tramitação é assegurada à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, e não 70. Portanto, o único conjunto juridicamente compatível com a lei é I e III.
Pegadinha da questão
A banca trocou o requisito etário do art. 69-A, I, de 60 anos para 70 anos e ainda mencionou a Lei nº 14.210/2021, embora ela não altere os arts. 58, 68 ou 69-A usados na resolução.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer idade como requisito legal objetivo, confira a literalidade do dispositivo; aqui, a diferença entre 60 e 70 anos decide o item.
  • Em Lei nº 9.784/1999, itens sobre sanções e legitimidade recursal costumam ser resolvidos por reprodução quase literal dos arts. 68 e 58, I.
  • Se o enunciado mencionar outra lei, verifique se ela realmente altera os artigos cobrados; nesta questão, a Lei nº 14.210/2021 não interfere na resposta.

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Comentários

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Gabarito: letra E (apenas as afirmativas I e III são verdadeiras)

Lei nº 9.784/1999:

  • I. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. Certo.

Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

  • II. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: pessoa com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. Errado.

Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

       I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

       II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

       III – (VETADO)

       IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. Certo.

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

       I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

       II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

       III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

       IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Não vejo erro na II. Se a pessoa tem 70 anos ou mais, significa que ja passou pela idade de 60 anos ou +. kkkkkkkk (risada desesperada da pessoa que aguarda uma aprovação.)

(V) I. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

(F) II. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: pessoa com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:        

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;  

(V) III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. 

Prioridade é com 60 anos.

Eu só concordaria como errada a II se tivesse a palavra "apenas" ou "a partir" , que excluiria as pessoas de 60 anos

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