De acordo com a Lei Maria da Penha, a inquirição de mulher e...
I. Salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar.
II. Garantia de proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
III. Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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Gabarito: D) Apenas I e III.
1. Interpretação do tema e legislação:
O tema é Diretrizes para a inquirição de mulheres em situação de violência doméstica pela Lei Maria da Penha. O artigo relevante é o Art. 10-A (Lei nº 11.340/2006), que disciplina procedimentos para evitar novas violações dos direitos da vítima durante sua oitiva.
2. Citação da Lei:
Lei Maria da Penha, Art. 10-A:
“I. salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
III. não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.”
3. Tema central e conhecimentos requeridos:
É fundamental saber interpretar a literalidade do artigo 10-A para diferenciar o que é previsão legal e o que não consta do texto normativo. Para técnico superior, há exigência de precisão na análise.
4. Exemplo prático:
Uma mulher presta depoimento em uma Delegacia da Mulher. O atendimento deve ser realizado por servidor capacitado, sem contato direto com o agressor e sem expor a depoente a revitimização (evitando perguntar diversas vezes sobre o mesmo fato).
5. Justificativa da alternativa correta (D):
I e III estão corretas, pois transcrevem fielmente o texto do art. 10-A, §1°, incisos I e III. Estes dispositivos existem precisamente para proteger a integridade da vítima e evitar sua revitimização.
6. Por que as demais estão incorretas:
II está errada: A lei não prevê “proteção policial” como diretriz obrigatória para a inquirição. Proteção policial pode existir, mas depende de decisão judicial, não sendo regra automática. Essa redação não aparece no art. 10-A e é uma típica pegadinha comum em concursos.
Apenas I (A), Apenas II (B), I e II (C), I, II e III (E): Estas alternativas são incorretas pois incluem o item II, que não tem respaldo legal.
7. Jurisprudência e doutrina:
O STJ (AgRg no AREsp n. 2.573.283/SP) reforça a necessidade de evitar a revitimização. Gabriela Manssur, em “Lei Maria da Penha: Avanços e Desafios”, ressalta exatamente estes cuidados presentes no art. 10-A.
Dica: Em provas, sempre atente se a alternativa reproduz literalmente a lei ou apresenta alguma alteração sutil ou acréscimo!
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De acordo com o §1º do art. 10-A da L. 11.340/2006:
"§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017):
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)"
Assim, estão corretas as alternativas I e III.
não basta ter que aprender/decorar, tem que saber artigo por artigo, rs rs
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- Art. 10-A. § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
- I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
- II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
- III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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Item II encontra-se no Art. 11 da Lei 11:340, não no parágrafo § 1º do Art. 10-A como pede a questão.
- Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
- I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
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LETRA - D
ALGUM MNEMONICO BOM PARA AS DIRETRIZES DE INQUIRIÇÃO?
vtn*
D I R E T R I Z E S:
SALVAGUARDA / CONDIÇÃO PECULIAR
GARANTIA (não está no infinitivo, verbo)
NÃO REVIMITIZAÇÃO
P R O V I D Ê N C I A S: (normalmente vem em verbos no infinitivo)
GARANTIR
ENCAMINHAR
FORNECER
ACOMPANHAR
INFORMAR
ATENÇÃO: Tanto nas diretrizes quanto nas providências aparece o verbo GARANTIR.
No entanto, nas providências, está tudo com verbo no infinitivo.
ART.: 10-A e ART.:11
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