A Resolução CFPnº 31, de 15/12/2022, “estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da
psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº
09/2018”. Conforme seu artigo 15, “os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogas e psicólogos,
devem possuir consistência técnico-científica e, dentre outros, atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos mínimos”, EXCETO: