De acordo com o Art. 2º do Código de Ética Profissional do ...
I. Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
II. Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito quando do exercício de suas funções profissionais.
III. Emitir documentos sem fundamentação e qualidade tecnocientífica.
IV. Receber ou pagar remuneração, ou porcentagem, por encaminhamento de serviços.
V. Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.