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Q4236880 Direito Administrativo
Na defesa do Município em ações indenizatórias, a discussão gira em torno de nexo causal, dever de agir, excludentes e direito de regresso, com impacto fiscal e social relevante. Assinale a alternativa correta sobre responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como a questão trata de ato comissivo, esse dispositivo conduz à responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima, com admissão de excludentes e regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria requisito que a Constituição não exige na pretensão da vítima contra o Estado. Pelo art. 37, § 6º, da CF, a responsabilidade estatal pelos danos causados por seus agentes a terceiros é objetiva; portanto, a prova de culpa do agente não é condição geral para indenização. Dolo ou culpa interessam ao regresso contra o agente, não à configuração ordinária da responsabilidade estatal perante a vítima.
B
Errada
Está errada porque troca o regime de risco administrativo pelo de risco integral. O entendimento dominante indicado na base afirma que, para atos comissivos, a regra é responsabilidade objetiva com admissão de excludentes, e não reparação automática. Também erra ao tratar a culpa exclusiva da vítima como simples fator de ajuste do valor indenizatório, quando ela pode excluir a responsabilidade ao romper o nexo causal.
C
Errada
Está errada porque atribui à omissão estatal uma condição jurídica inexistente na base: equiparação a ato legislativo com necessidade de prévia declaração de inconstitucionalidade em controle abstrato transitada em julgado. O entendimento dominante referido na base é o oposto: a omissão estatal não depende desse requisito, devendo ser analisada a partir de dever jurídico de agir e nexo causal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve o regime constitucional aplicável aos atos comissivos do Estado: responsabilidade objetiva fundada no art. 37, § 6º, da CF, com necessidade de dano e nexo causal entre a atuação do agente público e o prejuízo sofrido pela vítima, sem exigência de prova de culpa do agente para a ação indenizatória. Além disso, está correta ao afirmar que o regime é de risco administrativo, e não de risco integral, razão pela qual se admitem excludentes que rompam o nexo causal. Também acerta ao localizar o dolo ou a culpa no plano do direito de regresso do ente público contra o agente causador do dano.
E
Errada
Está errada porque exige enriquecimento ilícito do ente público como pressuposto do dever de indenizar por omissão, requisito que não integra o regime da responsabilidade civil estatal. Segundo a base, a omissão se examina a partir do dever jurídico de agir e do nexo causal, e não da obtenção de vantagem patrimonial pelo Estado.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: transformar a responsabilidade objetiva em risco integral e deslocar a exigência de dolo ou culpa, que é própria da ação regressiva, para a ação indenizatória da vítima contra o Estado.
Dica para questões semelhantes
  • Em ato comissivo, parta do art. 37, § 6º, da CF: a vítima prova dano e nexo causal; não precisa provar culpa do agente.
  • Se a alternativa falar em risco integral como regra geral, desconfie: a base afirma que o regime ordinário é o risco administrativo, com excludentes.
  • Quando aparecer dolo ou culpa do agente, verifique se a assertiva está tratando de regresso; esse é o ponto em que a Constituição coloca esse requisito.

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A Responsabilidade Civil do Estado define quando o Poder Público deve indenizar um cidadão por um dano causado, dividindo-se principalmente em Subjetiva e Objetiva:

1. Tipos Principais de Responsabilidade:

  • Responsabilidade Objetiva (Regra Geral - Teoria do Risco Administrativo): O Estado responde independentemente de ter havido culpa ou dolo do agente público.

Requisitos: Conduta estatal + Dano + Nexo causal (ligação direta entre a ação do Estado e o dano).

Excludentes: Admite abrandamento ou eliminação do dever de indenizar caso fique provada culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior ou fato exclusivo de terceiro.

Direito de Regresso: O Estado indeniza a vítima e depois pode cobrar o valor do agente causador, somente se este agiu com dolo ou culpa.

  • Responsabilidade Subjetiva (Teoria da Culpa Administrativa): Exige a comprovação de que o serviço público prestado foi ineficiente, não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado.

Requisitos: Dano + Omissão Estatal + Nexo Causal + Culpa do Serviço (negligência, imprudência ou imperícia).

  • A responsabilidade integral é exceção raríssima, aplicada prioritariamente em:

- Danos nucleares: Artigo 21, XXIII, d da Constituição Federal (acidentes com material radioativo ou em usinas nucleares).

Atos de terrorismo ou guerra contra aeronaves brasileiras: Regulado por legislação específica (Lei nº 10.744/2003).

Danos ambientais graves: Entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ para proteção e reparação do meio ambiente.

2. Atuação Comissiva vs. Omissiva

  • Ato Comissivo (Ação do Estado):

O Estado faz algo diretamente (ex.: uma viatura policial bate no seu carro).

Regra: Aplica-se a Responsabilidade Objetiva (Art. 37, § 6º da CF). Não é preciso provar que o motorista estava errado por negligência, basta provar que a viatura gerou o dano.

  • Ato Omissivo (Falta / Omissão do Estado):

O Estado deixa de fazer algo que deveria (ex.: buraco na pista causing um acidente).

-Omissão Genérica (Regra Geral): O Estado não agiu por falha genérica no serviço. Aplica-se a Responsabilidade Subjetiva (deve-se provar a falha/negligência do serviço público).

-Omissão Específica (Exceção): O Estado tinha o dever direto de custódia e proteção (ex.: morte de detento dentro de presídio ou aluno em escola pública). Nesses casos, a responsabilidade passa a ser Objetiva.

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