De acordo com o art. 7º da Constituição Federal, são direi...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre o gabarito:
1. Interpretação do enunciado:
A questão solicita a identificação de qual direito NÃO está previsto no art. 7º da Constituição Federal. O tema central é Direitos Sociais dos trabalhadores, essenciais para provas de cargo público como o de Agente Epidemiológico.
2. Legislação Aplicável e Fundamentação:
Constituição Federal, Art. 7º:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (...).”
O STF (RE 888888) reforça: o seguro-desemprego só é devido no desemprego involuntário.
Na doutrina, Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho) confirma esse entendimento.
3. Tema central e exemplos práticos:
O seguro-desemprego é benefício concedido quando o trabalhador é demitido sem justa causa (situação involuntária). Por exemplo: Se João é demitido sem motivo, recebe o seguro. Mas se pede demissão (desemprego voluntário), não tem direito.
4. Justificativa da alternativa correta (C):
C) Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
Essa alternativa está correta porque NÃO corresponde a um direito garantido pelo art. 7º, já que a CF exige o “desemprego involuntário”.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Fundo de garantia do tempo de serviço: Está no art. 7º, III.
B) Salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado: Previsto no art. 7º, IV.
D) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno: Está expressamente no art. 7º, IX.
6. Estratégias de leitura e pegadinhas:
Cuidado com termos como “voluntário” e “involuntário”. Palavras destacadas no enunciado, como “exceto”, também direcionam para a alternativa que NÃO guarda consonância com a Constituição Federal.
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erro da C : INvoluntário
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