Um cidadão ajuíza uma ação com pedido de tutela provisória ...

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Q4236872 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Um cidadão ajuíza uma ação com pedido de tutela provisória de urgência para compelir o Município a realizar uma obra pública, alegando risco à segurança dos moradores de uma determinada localidade. Considerando as normas sobre tutela provisória contra a Fazenda Pública, é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 300, caput e § 2º: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia." No caso, o pedido contra o Município se submete a essa regra geral de cabimento, sem proibição genérica.

Tema central: Tutela provisória contra a Fazenda Pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o critério jurídico aplicável: a tutela provisória de urgência é cabível quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do CPC, e seu cabimento contra o Município não é afastado de modo geral, mas apenas pode encontrar limites em vedações legais específicas. A formulação também está de acordo com a base ao não transformar as restrições contra a Fazenda Pública em proibição absoluta.
B
Errada
Está errada porque cria vedação geral inexistente. A base é expressa em afirmar que não há proibição automática de liminar sempre que a decisão gere aumento de despesa ao Poder Público; as restrições são específicas e tipificadas em lei, não abrangendo genericamente toda obra pública ou todo impacto financeiro.
C
Errada
Está errada porque afirma impossibilidade absoluta de tutela provisória com base no suposto esgotamento do objeto, o que não corresponde ao CPC. O art. 300, § 3º, veda a tutela antecipada de urgência quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão; a lei não estabelece, como regra geral, proibição por mera satisfatividade ou por esgotamento do objeto em si.
D
Errada
Está errada porque transforma a justificação prévia em requisito obrigatório, quando o CPC dispõe o contrário. O art. 300, § 2º, afirma literalmente que a tutela “pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”, o que revela faculdade procedimental do juiz, e não condição necessária. Além disso, a regra de oitiva prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público em 72 horas é especial e não se aplica indistintamente a toda ação contra o Município.
E
Errada
Está errada porque exige contraditório prévio e contestação antes da decisão, em desacordo com o CPC. Nos termos do CPC/2015, art. 9º, caput e parágrafo único, I: “Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência;”. Portanto, a tutela de urgência pode ser concedida antes da contestação, inclusive liminarmente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre restrições específicas de tutela contra a Fazenda Pública e uma suposta vedação geral, além de induzir o candidato a ignorar que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, sem contraditório prévio obrigatório e sem justificação prévia necessária.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 300 do CPC: verifique se a alternativa menciona probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  • Não aceite enunciado que trate a Fazenda Pública como imune, em termos absolutos, à tutela provisória; a base correta é admissibilidade com eventuais vedações legais específicas.
  • Se a alternativa exigir oitiva prévia, contestação ou justificação como regra obrigatória, confronte com o art. 300, § 2º, e com o art. 9º, parágrafo único, I, do CPC.
  • Diferencie irreversibilidade dos efeitos da decisão de mero esgotamento do objeto: o CPC veda a primeira hipótese, não uma satisfatividade abstratamente considerada.

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A alternativa correta é a A) A concessão da tutela provisória é possível, desde que preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e não haja vedação legal para o caso específico. O regime de tutela provisória de urgência é plenamente cabível contra a Fazenda Pública. Para a concessão, exige-se a demonstração dos requisitos gerais do Art. 300 do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, devem ser respeitadas as vedações legais específicas contidas na Lei nº 9.494/97 (como reclassificação ou aumento de vantagens de servidores), as quais devem ser interpretadas de forma restritiva.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • B) Incorreta: A legislação não veda qualquer aumento de despesa. O impedimento do regime de precatórios atinge apenas condenações ao pagamento de quantia certa. Outras obrigações de fazer — como a realização de obras de segurança pública ou fornecimento de saúde —, mesmo com reflexo patrimonial, não encontram óbice.
  • C) Incorreta: A vedação à concessão de liminar que esgote o objeto da ação (Art. 1º, § 3º da Lei 8.437/92) não é um dogma inafastável. A jurisprudência consolidou que, se a urgência indicar risco de perecimento do direito (como a vida ou a segurança dos moradores), a tutela deve ser concedida mesmo que esgote temporariamente o objeto.
  • D) Incorreta: O CPC prevê que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente (sem oitiva prévia) ou após justificação prévia. A audiência de justificação é uma faculdade do juiz para formar seu convencimento, e não uma obrigatoriedade genérica em face do Município.
  • E) Incorreta: As tutelas de urgência constituem exceção expressa à regra do contraditório prévio (Art. 9º, parágrafo único, I, do CPC), permitindo-se a concessão liminar antes mesmo da citação e da contestação do réu.

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