O Presidente da República apresentou projeto de lei complem...
Ao fim de sua análise, João concluiu corretamente que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (16)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, arts. 148, 149 e 150, II (Resolução nº 17, de 1989, com atualizações até a Resolução nº 16, de 2025): “Art. 148. As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, na sua apreciação, a turno único, excetuadas as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e os demais casos expressos neste Regimento. Art. 149. Cada turno é constituído de discussão e votação, salvo: (... ) II - se encerrada a discussão em segundo turno, sem emendas, quando a matéria será dada como definitivamente aprovada, sem votação, salvo se algum Líder requerer seja submetida a votos; (...) Art. 150. Excetuada a matéria em regime de urgência, é de duas sessões o interstício entre: (...) II - a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.” Como o projeto de lei complementar é exceção à regra de turno único, sua apreciação não se faz em turno único; fora do regime de urgência, o interstício entre a aprovação sem emendas e o início do turno seguinte é de duas sessões, o que confirma a alternativa D.
- Verifique primeiro se a proposição está ou não na regra de turno único do art. 148; projeto de lei complementar é exceção expressa.
- Depois, confira o que compõe cada turno no art. 149: a regra é discussão e votação, com exceção específica no segundo turno sem emendas.
- Ao analisar interstício, vá direto ao art. 150 e verifique se a questão está fora do regime de urgência; nessa hipótese, entre aprovação sem emendas e turno seguinte, o prazo é de duas sessões.
- Se aparecer dispensa de interstício, confira se a questão está na hipótese específica do art. 150, parágrafo único.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: D
▪ Projetos de lei complementar não são de turno único (Art. 148), o que implica votação em dois turnos, similar a outras matérias que não são de turno único.
▪ O Art. 150, inciso II, estabelece que o interstício entre a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte é de duas sessões.
Art. 150. Excetuada a matéria em regime de urgência, é de duas sessões o interstício entre: I - a distribuição de avulsos dos pareceres das Comissões e o início da discussão ou votação correspondente; II - a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte. Parágrafo único. A dispensa de interstício para inclusão em Ordem do Dia de matéria constante da agenda mensal poderá ser concedida pelo Plenário, a requerimento de um décimo da composição da Câmara ou mediante acordo de Lideranças, desde que procedida a distribuição dos avulsos com antecedência mínima de quatro horas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo