A Proposta de Emenda Constitucional nº X tramitava na Câmara...

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Q2316229 Regimento Interno
A Proposta de Emenda Constitucional nº X tramitava na Câmara dos Deputados, que atuava como Casa iniciadora, por duas legislaturas completas. Apesar dos esforços dos parlamentares de oposição, findou-se a legislatura sem que fosse apreciada.

Ao analisarem o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os Deputados Federais que apoiavam a proposição concluíram corretamente que ela
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 105, caput e inciso VI, com redação dada pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 33, de 2022: "Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo:

VI - as destinadas à elaboração das espécies normativas referidas no art. 59 da Constituição Federal que não tenham tramitado por 3 (três) legislaturas completas;" Constituição Federal, art. 59, inciso I: "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;" Como a proposição é uma PEC e tramitou por apenas 2 legislaturas completas, não se arquiva ao fim da legislatura e continua a tramitar.

Tema central: Arquivamento de PEC ao fim da legislatura
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque aplica apenas a regra geral do caput do art. 105 do RICD e ignora a exceção do inciso VI. A PEC se enquadra nessa exceção, pois é espécie normativa do art. 59 da Constituição e não tramitou por 3 legislaturas completas. Portanto, não há arquivamento automático.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a hipótese se enquadra exatamente na exceção do art. 105, VI, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A PEC é proposição destinada à elaboração de emenda à Constituição, que integra as espécies normativas do art. 59, I, da Constituição. Como o enunciado informa tramitação por 2 legislaturas completas, ainda não se atingiu o marco de 3 legislaturas completas previsto no dispositivo regimental. Por isso, a proposição não é arquivada ao fim da legislatura e sua tramitação prossegue independentemente de requerimento.
C
Errada
Está errada porque cria condição de requerimento por líder de partido ou de bancada sem amparo no art. 105, VI, do RICD. O texto vigente aplicável à hipótese não condiciona a continuidade da tramitação da PEC a qualquer requerimento.
D
Errada
Está errada porque prevê arquivamento salvo requerimento de ao menos metade dos subscritores, requisito que não consta do art. 105, VI, do RICD para essa situação. A continuidade decorre diretamente da exceção regimental, e não de manifestação posterior dos subscritores.
E
Errada
Está errada porque exige requerimento do número mínimo de deputados federais necessário à apresentação da proposição, mas o fundamento normativo da questão não prevê essa condição. Na hipótese de PEC enquadrada no art. 105, VI, do RICD, a tramitação continua automaticamente enquanto não houver 3 legislaturas completas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de arquivamento ao fim da legislatura e a exceção específica do art. 105, VI, do RICD, além da falsa ideia de que a continuidade dependeria de requerimento.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se a proposição se enquadra em alguma exceção expressa ao arquivamento no art. 105 do RICD, antes de aplicar a regra geral do caput.
  • Se a questão envolver PEC, lembre que emenda à Constituição está no art. 59, I, da CF, o que a coloca no campo da exceção do art. 105, VI, do RICD.
  • Na hipótese do art. 105, VI, o critério decisivo é objetivo: só há arquivamento após 3 legislaturas completas; antes disso, a tramitação continua.
  • Não acrescente exigência de requerimento quando o texto regimental vigente não a prevê.

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Art. 105, VI, RICD

Art. 105, VI, RICD

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo:

VI - as destinadas à elaboração das espécies normativas referidas no art. 59 da Constituição Federal que não tenham tramitado por 3 (três) legislaturas completas;

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Mas se já tramitou por 2 legislaturas completas, o fim da legislatura a que a questão se refere não seria a terceira?

  • A regra é o arquivamento das proposições que ainda se encontram em tramitação ao final da legislatura (art. 105, caput, do RICD).
  • Mas o próprio art. 105 apresenta diversas exceções, como os Projetos de Código, as contas do Presidente da República, as proposições de iniciativa popular, as matérias aprovadas na Câmara e revisadas pelo Senado, os tratados internacionais, as concessões, renovações e permissões de exploração de serviços de radiodifusão sonora e sons e imagens.
  • Outra exceção são as proposições que compõem o processo legislativo, previstas no art. 59 da CF, que só vão ser arquivadas após tramitarem por três legislaturas completas: PECs, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos, Medidas Provisórias e as Resoluções.

Resposta: B.

O que a questão porcamente "quis dizer", ao que parece, é que o fim da legislatura se trata da 2a mesmo. Porcamente porque é plenamente cabível interpretar que o término da "legislatura" se referia à 3a, visto que 2 já tinham se encerrado. Questão mal formulada, enfim. Se estivesse claro que não se passaram 3 legislaturas, ficaria fácil responder. Enfim, paciência.

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