A Proposta de Emenda Constitucional nº X tramitava na Câmara...
Ao analisarem o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os Deputados Federais que apoiavam a proposição concluíram corretamente que ela
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 105, caput e inciso VI, com redação dada pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 33, de 2022: "Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo:
VI - as destinadas à elaboração das espécies normativas referidas no art. 59 da Constituição Federal que não tenham tramitado por 3 (três) legislaturas completas;" Constituição Federal, art. 59, inciso I: "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;" Como a proposição é uma PEC e tramitou por apenas 2 legislaturas completas, não se arquiva ao fim da legislatura e continua a tramitar.
- Primeiro verifique se a proposição se enquadra em alguma exceção expressa ao arquivamento no art. 105 do RICD, antes de aplicar a regra geral do caput.
- Se a questão envolver PEC, lembre que emenda à Constituição está no art. 59, I, da CF, o que a coloca no campo da exceção do art. 105, VI, do RICD.
- Na hipótese do art. 105, VI, o critério decisivo é objetivo: só há arquivamento após 3 legislaturas completas; antes disso, a tramitação continua.
- Não acrescente exigência de requerimento quando o texto regimental vigente não a prevê.
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Art. 105, VI, RICD
Art. 105, VI, RICD
Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo:
VI - as destinadas à elaboração das espécies normativas referidas no art. 59 da Constituição Federal que não tenham tramitado por 3 (três) legislaturas completas;
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Mas se já tramitou por 2 legislaturas completas, o fim da legislatura a que a questão se refere não seria a terceira?
- A regra é o arquivamento das proposições que ainda se encontram em tramitação ao final da legislatura (art. 105, caput, do RICD).
- Mas o próprio art. 105 apresenta diversas exceções, como os Projetos de Código, as contas do Presidente da República, as proposições de iniciativa popular, as matérias aprovadas na Câmara e revisadas pelo Senado, os tratados internacionais, as concessões, renovações e permissões de exploração de serviços de radiodifusão sonora e sons e imagens.
- Outra exceção são as proposições que compõem o processo legislativo, previstas no art. 59 da CF, que só vão ser arquivadas após tramitarem por três legislaturas completas: PECs, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos, Medidas Provisórias e as Resoluções.
Resposta: B.
O que a questão porcamente "quis dizer", ao que parece, é que o fim da legislatura se trata da 2a mesmo. Porcamente porque é plenamente cabível interpretar que o término da "legislatura" se referia à 3a, visto que 2 já tinham se encerrado. Questão mal formulada, enfim. Se estivesse claro que não se passaram 3 legislaturas, ficaria fácil responder. Enfim, paciência.
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