Um grupo de Deputados Federais subscreveu proposição legisl...
Um grupo de Deputados Federais subscreveu proposição legislativa na qual a União delegava aos Estados, nas circunstâncias e nos limites indicados, competência para legislar sobre água.
Considerando a premência da matéria, devidamente justificada por inúmeras situações fáticas, as quais, ao ver do grupo de Deputados, justificariam a iniciativa, foi requerida a distribuição da proposição às comissões permanentes, com pertinência temática, para que a analisassem conclusivamente, dispensando a apreciação pelo Plenário.
À luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 24, II, alíneas a e e: "Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados os projetos: a) de lei complementar; (...) e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;". Como a proposição versa sobre delegação da União aos Estados para legislar sobre água, a hipótese exige lei complementar e se enquadra nas exceções regimentais à deliberação conclusiva das comissões; por isso, a alternativa B é a correta.
- Antes de aceitar a votação conclusiva pelas comissões, verifique se a matéria entra nas exceções do art. 24, II, do RICD, especialmente projeto de lei complementar.
- Se o enunciado falar em delegação aos Estados sobre matéria do art. 22 da Constituição, confira o parágrafo único: a autorização depende de lei complementar.
- Não use o recurso do art. 132, § 2º, como solução universal: ele só tem sentido quando a tramitação conclusiva é regimentalmente cabível.
- Desconfie de alternativas que atribuem recurso individual a qualquer Deputado; a base exige um décimo dos membros da Casa.
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À luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) e da Constituição Federal, a afirmativa correta é a B.
A proposição legislativa em questão visa a delegação de competência da União aos Estados para legislar sobre água. Conforme o Art. 22, inciso IV, da Constituição Federal, a União tem competência privativa para legislar sobre águas. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
Portanto, a proposição legislativa mencionada na query, que delega essa competência, deve ser um projeto de lei complementar.
O Art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) estabelece que as Comissões Permanentes podem discutir e votar projetos de lei, dispensando a competência do Plenário, salvo (excetuados) os projetos:
• a) de lei complementar;
• b) de código;
• c) de iniciativa popular;
• d) de Comissão;
• e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;
• f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
• g) que tenham recebido pareceres divergentes;
• h) em regime de urgência;
Dado que a proposição é, por sua natureza, um projeto de lei complementar, ela se enquadra na exceção da alínea "a" do Art. 24, inciso II, do RICD. Isso significa que a competência do Plenário não pode ser dispensada para a discussão e votação desse tipo de projeto.
Esta afirmativa está correta. Como a proposição é um projeto de lei complementar, ela é uma das exceções listadas no Art. 24, II, "a", do RICD, e, portanto, as comissões não têm competência para apreciá-la conclusivamente, sendo obrigatória a deliberação do Plenário.
O RICD, em harmonia com o art. 58, §2º, inciso I, da Constituição Federal, permite que as comissões apreciem conclusivamente certos projetos de lei — desde que não sejam de competência exclusiva do Plenário.
Mas o próprio RICD (art. 24, II e art. 132) veda a apreciação conclusiva por comissões quando se trata de matéria constitucional ou de competência exclusiva do Congresso ou da Câmara.
A proposição trata de delegação de competência legislativa entre União e Estados — tema relacionado à Constituição Federal e à estrutura federativa (Legislar sobre águas é uma competência privativa da União. No entanto, a Constituição Federal prevê que uma lei complementar pode autorizar os Estados a também legislarem sobre o assunto em questões específicas).
Logo, não pode ser decidida conclusivamente pelas comissões permanentes, pois envolve matéria constitucional, que exige apreciação pelo Plenário. Assim, a pretensão do grupo de deputados é inválida, já que o tema ultrapassa a competência decisória das comissões.
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