Acerca dos procedimentos auxiliares previstos na Lei nº 14....
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 87, § 1º: “O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.” A alternativa E corresponde a essa disciplina legal, ao passo que as demais contrariam a literalidade da lei.
- Quando a alternativa reproduzir quase literalmente dispositivo da Lei nº 14.133/2021, confira se não há inversão sutil de palavras como vedação, poderá, não obrigará ou será obrigatória.
- Em procedimentos auxiliares, separe o regime jurídico de cada instituto: credenciamento é procedimento auxiliar em hipótese de inexigibilidade; não é modalidade de licitação.
- No PMI, memorize os dois efeitos negativos expressos na lei: não obriga a licitar e não gera, por si só, direito a ressarcimento.
- Na pré-qualificação e no SRP, atenção às permissões e exceções expressas: grupos ou segmentos são admitidos; restrição a pré-qualificados é possível; e, no SRP, a regra é a vedação de mais de uma ata com o mesmo objeto, salvo a exceção legal do quantitativo.
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Erro da alternativa ''A'' é no final? Leilão ou pregão?
GAB: E
Lei 14.133/2021:
Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.
§ 1º O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
Letra A: O erro reside em afirmar que o credenciamento se dá mediante pregão ou leilão; na verdade, o credenciamento é um procedimento auxiliar e não uma modalidade licitatória.
Letra B:
Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
§ 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse previsto no caput deste artigo:
I - não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório;
II - não obrigará o poder público a realizar licitação;
III - não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
IV - será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.
Letra C:
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
§ 6º A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
Letra D:
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
VIII - a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
acho que sim
O credenciamento não abre espaço para uma futura contratação por meio de pregão ou leilão ou qualquer outra modalidade, mas sim para a contratação por meio de inexigibilidade de licitação.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Fundamento: A Lei nº 14.133/2021 estabelece, no sistema de registro cadastral unificado, que ele deve ser público, amplamente divulgado e permanentemente aberto aos interessados. Além disso, há a exigência de chamamento público pela internet, no mínimo anual, para atualização dos registros e inclusão de novos interessados. Exatamente o que a alternativa E descreve.
A) Errada. O credenciamento é um procedimento auxiliar, não envolve licitação (pregão ou leilão). Ele é justamente usado quando há inviabilidade de competição.
B) Errada. No procedimento de manifestação de interesse (PMI), a Administração não é obrigada a licitar nem a remunerar o particular — só paga se usar efetivamente os estudos, conforme previsto.
C) Errada. A pré-qualificação pode sim ser feita por grupos/segmentos e pode restringir a licitação futura aos pré-qualificados.
D) Errada. No registro de preços, não é livre participar de múltiplas atas com o mesmo objeto ignorando quantitativos — há limites e regras para adesão (“carona”).
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