João, Deputado Federal, apresentou projeto de lei ordinária ...
A assessoria respondeu corretamente que a referida retirada
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Tema central: A questão aborda o procedimento regimental para retirada de projeto de lei na Câmara dos Deputados, especificamente após parecer favorável de uma comissão. É um tema crucial nos concursos para Consultor Legislativo, pois exige atenção ao texto literal do Regimento Interno e compreensão do processo legislativo.
Norma aplicável:
Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Art. 104:
"O autor do projeto poderá requerer sua retirada, devendo o pedido ser submetido ao Plenário se a matéria já tiver parecer favorável de qualquer Comissão."
Exemplo prático: Imagine que outro deputado, Maria, após obter parecer favorável de uma comissão ao seu projeto, decide retirá-lo. Sua solicitação só poderá ser atendida caso o Plenário delibere expressamente sobre o pedido.
Comentário da alternativa CORRETA (B):
A alternativa B está absolutamente correta, pois o pedido de retirada, após parecer favorável de comissão, depende de deliberação do Plenário, conforme determina o art. 104 do Regimento Interno. O Plenário é soberano para autorizar ou não a retirada.
Por que as demais alternativas estão ERRADAS?
- A: "É um direito subjetivo de João." Incorrreto: O direito não é absoluto. Há limitação expressa quando já houve parecer favorável.
- C: "É vedada, por já ter ocorrido manifestação de uma comissão." Incorrreto: Não é vedada; é possível, desde que o Plenário aprove.
- D: "Deve ser requerida à Mesa..." Incorrreto: A decisão cabe ao Plenário, não à Mesa, nesta fase.
- E: "Deve ser requerida ao Presidente da Câmara..." Incorrreto: Tampouco compete ao Presidente decidir ou haver recurso ao Plenário nesta hipótese; é atribuição direta do Plenário.
Estratégia de prova: Fique atento a palavras como "direito subjetivo" ou indicações de decisão monocrática, que frequentemente são pegadinhas em questões regimentais.
Doutrina relevante: Michel Temer, em Elementos de Direito Constitucional, reforça que “a deliberação do Plenário é imprescindível quando já há parecer favorável”.
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Comentários
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GAB: B
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD):
• O Art. 104, caput estabelece que a retirada de proposição, em qualquer fase de seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Câmara, que poderá deferir ou não o pedido, com recurso para o Plenário.
• No entanto, o Art. 104, § 1º prevê uma condição específica para a situação apresentada: "Se a proposição já tiver ao menos um parecer favorável, somente ao Plenário cumpre deliberar a respeito da retirada".
No caso de João, a proposição já foi objeto de parecer favorável da primeira comissão permanente. Dessa forma, a regra aplicável é a do § 1º do Art. 104, que determina que a deliberação sobre a retirada compete exclusivamente ao Plenário.
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