O autor do Projeto de Lei nº X, de tramitação ordinária, na ...
Em relação à possibilidade de adiamento da discussão, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 177, caput, e inciso III, com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021: “Antes de ser iniciada a discussão de um projeto, será permitido o seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX do caput do art. 163 deste Regimento, pelos seguintes prazos: (...) III - nas proposições de tramitação ordinária e nas propostas de emenda à Constituição, cinco sessões.”
- No art. 177, primeiro identifique quem pode requerer: Líder, Autor ou Relator, antes de iniciada a discussão.
- Depois verifique o regime de tramitação, porque o prazo do adiamento muda conforme essa classificação.
- Não aplique automaticamente a exigência de um décimo dos membros da Câmara: essa regra é específica para proposição em regime de urgência.
- Se a alternativa atribuir ao Presidente poder discricionário para adiar a discussão, confronte com a literalidade do dispositivo, que fala em requerimento de legitimados.
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Comentários
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Resposta estar no Art. 177. III do Regimento Interno da Câmara Federal.
GAB: A
Conforme o Art. 177 do RICD:
• "Antes de ser iniciada a discussão de um projeto, será permitido o seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator...". João é o Autor do projeto, portanto, ele próprio pode requerer o adiamento.
• Os prazos para adiamento são especificados da seguinte forma:
◦ "I - nas proposições de tramitação urgente, uma sessão";
◦ "II - nas proposições de tramitação com prioridade, três sessões";
◦ "III - nas proposições de tramitação ordinária e nas propostas de emenda à Constituição, cinco sessões".
Como o Projeto de Lei nº X é de tramitação ordinária, o adiamento pode se estender por cinco sessões.
TUDO SOBRE ADIAMENTO:
- O requerimento é escrito e depende de deliberação do Plenário (art. 117, X, RICD)
- O requerimento de adiamento deve ser votado antes da proposição a que disser respeito (art. 159, II, RICD)
- A iniciativa compete ao Autor, a Líder ou a Relator.
- O adiamento da discussão será de até:(i) uma sessão nas proposições em tramitação urgente; (ii) três sessões nas proposições de tramitação com prioridade; (iii) cinco sessões nas proposições de tramitação ordinária e nas PECs.
- Caso de trate de tramitação urgente, o requerimento de adiamento deve ser subscrito por um décido dos membros ou por Líderes que representem esse número.
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