Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com b...

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Q2763718 Direito Financeiro

Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto nº art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1º desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.


A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário- financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Levando em conta o que a Lei Complementar nº 101/00 estabelece a respeito da responsabilidade na gestão fiscal, essa redução

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LRF

Art. 14.   A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:   

§ 3 O disposto neste artigo não se aplica:

I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;

II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

CF/88

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros; (II)

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

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