Ana, deputada federal, após ouvir diversos segmentos técnico...
À luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (16)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 52, IX: "Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;" Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 137, § 1º, II, a (Resolução da Câmara dos Deputados nº 17/1989, texto atualizado): "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar sobre matéria: a) alheia à competência da Câmara;"
- Primeiro identifique se o tema pertence constitucionalmente à Câmara, ao Senado ou a outro órgão; só depois pense em comissões e rito.
- Se a matéria for alheia à competência da Câmara, aplique o art. 137, § 1º, II, a, do RICD: a consequência é devolução ao autor pela Presidência.
- Não confunda controle de constitucionalidade pela CCJC com controle regimental prévio de admissibilidade por incompetência material da Casa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a B.
A proposição legislativa apresentada pela deputada Ana versa sobre a fixação de "limites globais e as condições para o montante da dívida mobiliária dos entes federativos subnacionais". De acordo com a Constituição Federal, essa matéria é de competência privativa de outra Casa Legislativa.
• Competência Constitucional: O Art. 52, inciso IX, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Senado Federal legislar sobre limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Procedimento Regimental na Câmara dos Deputados: O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) prevê o procedimento a ser adotado quando uma proposição é apresentada sobre matéria alheia à competência da Casa ou que seja evidentemente inconstitucional. O Art. 137, § 1º, inciso II, alíneas "a" e "b" do RICD determina que a Presidência devolverá ao autor qualquer proposição que verse sobre matéria alheia à competência da Câmara ou que seja evidentemente inconstitucional. Essa é uma atribuição do Presidente da Câmara.
Portanto, como a proposta de Ana trata de um tema de competência privativa do Senado Federal, ela desconsidera a sistemática de competências estabelecida pela Constituição. O procedimento correto, segundo o Regimento Interno, é a devolução da matéria à autora pela Presidência da Câmara.
Análise das demais alternativas:
• A e C são incorretas porque o encaminhamento às comissões (seja a CCJC ou as comissões de mérito) só ocorre para proposições que passam pelo juízo inicial de admissibilidade da Presidência. Uma proposta com vício de iniciativa tão evidente, por invadir a competência privativa de outra Casa, deve ser devolvida de plano.
• D é incorreta porque a providência regimental é a devolução ao autor, e não o arquivamento pela Mesa. Além disso, o vício não é uma afronta à autonomia dos entes subnacionais (pois a Constituição permite que o Legislativo Federal legisle sobre o tema), mas sim uma invasão da competência do Senado Federal.
• E é incorreta porque a constituição de comissão temporária (como uma comissão especial) é um procedimento adotado para matérias específicas que já foram admitidas para tramitação, como Propostas de Emenda à Constituição ou projetos que envolvem a competência de múltiplas comissões. A proposta de Ana não chegaria a essa fase.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo