Ana, deputada federal, após ouvir diversos segmentos técnico...

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Q2316219 Regimento Interno
Ana, deputada federal, após ouvir diversos segmentos técnicos do Poder Público e da sociedade civil organizada, apresentou proposição legislativa na qual são disciplinados os limites globais e as condições para o montante da dívida mobiliária dos entes federativos subnacionais.

À luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 52, IX: "Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;" Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 137, § 1º, II, a (Resolução da Câmara dos Deputados nº 17/1989, texto atualizado): "§ 1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que: I - não estiver devidamente formalizada e em termos; II - versar sobre matéria: a) alheia à competência da Câmara;"

Tema central: competência da Câmara
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O vício é anterior ao exame pela CCJC. Antes de qualquer distribuição para análise de constitucionalidade, a Presidência deve barrar a tramitação, porque a proposição versa sobre matéria alheia à competência da Câmara, hipótese expressa de devolução ao autor pelo art. 137, § 1º, II, a, do RICD.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o objeto da proposição narrada no enunciado coincide com a competência privativa do Senado Federal prevista no art. 52, IX, da Constituição: estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sendo matéria estranha à competência da Câmara dos Deputados, incide diretamente o art. 137, § 1º, II, a, do RICD, que impõe à Presidência a devolução da proposição ao autor, em controle prévio de admissibilidade regimental.
C
Errada
Errada. A distribuição às comissões permanentes pressupõe que a proposição tenha sido regularmente recebida. Aqui isso não ocorre, pois a incompetência material da Câmara aciona a devolução regimental imediata. Por isso, não há espaço para exigir parecer da Comissão de Finanças e Tributação.
D
Errada
Errada. O fundamento jurídico decisivo não é afronta à autonomia política dos entes subnacionais. Além disso, o efeito regimental previsto na base não é arquivamento de plano pela Mesa, mas devolução ao autor pela Presidência, nos termos do art. 137, § 1º, II, a, do RICD.
E
Errada
Errada. A constituição de comissão temporária não supre a falta de competência material da Câmara. Se a matéria é privativa do Senado, a proposição não pode sequer seguir tramitação na Câmara; deve ser devolvida à autora.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tramitação normal de proposição na Câmara e o controle prévio de admissibilidade por incompetência da Casa. Muitos candidatos migrariam para CCJC, comissões permanentes ou comissão temporária, quando o ponto decisivo era a competência privativa do Senado no art. 52, IX, da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o tema pertence constitucionalmente à Câmara, ao Senado ou a outro órgão; só depois pense em comissões e rito.
  • Se a matéria for alheia à competência da Câmara, aplique o art. 137, § 1º, II, a, do RICD: a consequência é devolução ao autor pela Presidência.
  • Não confunda controle de constitucionalidade pela CCJC com controle regimental prévio de admissibilidade por incompetência material da Casa.

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Comentários

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A alternativa correta é a B.

A proposição legislativa apresentada pela deputada Ana versa sobre a fixação de "limites globais e as condições para o montante da dívida mobiliária dos entes federativos subnacionais". De acordo com a Constituição Federal, essa matéria é de competência privativa de outra Casa Legislativa.

Competência Constitucional: O Art. 52, inciso IX, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Senado Federal legislar sobre limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Procedimento Regimental na Câmara dos Deputados: O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) prevê o procedimento a ser adotado quando uma proposição é apresentada sobre matéria alheia à competência da Casa ou que seja evidentemente inconstitucional. O Art. 137, § 1º, inciso II, alíneas "a" e "b" do RICD determina que a Presidência devolverá ao autor qualquer proposição que verse sobre matéria alheia à competência da Câmara ou que seja evidentemente inconstitucional. Essa é uma atribuição do Presidente da Câmara.

Portanto, como a proposta de Ana trata de um tema de competência privativa do Senado Federal, ela desconsidera a sistemática de competências estabelecida pela Constituição. O procedimento correto, segundo o Regimento Interno, é a devolução da matéria à autora pela Presidência da Câmara.

Análise das demais alternativas:

A e C são incorretas porque o encaminhamento às comissões (seja a CCJC ou as comissões de mérito) só ocorre para proposições que passam pelo juízo inicial de admissibilidade da Presidência. Uma proposta com vício de iniciativa tão evidente, por invadir a competência privativa de outra Casa, deve ser devolvida de plano.

D é incorreta porque a providência regimental é a devolução ao autor, e não o arquivamento pela Mesa. Além disso, o vício não é uma afronta à autonomia dos entes subnacionais (pois a Constituição permite que o Legislativo Federal legisle sobre o tema), mas sim uma invasão da competência do Senado Federal.

E é incorreta porque a constituição de comissão temporária (como uma comissão especial) é um procedimento adotado para matérias específicas que já foram admitidas para tramitação, como Propostas de Emenda à Constituição ou projetos que envolvem a competência de múltiplas comissões. A proposta de Ana não chegaria a essa fase.

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